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Lista dos Portos de Abrigo para a Náutica de Recreio. Já conhece?

A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que foi publicada a Lista dos Portos de Abrigo para a Náutica de Recreio.

“Em cumprimento do estipulado na alínea k) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de Novembro, informa-se que pode consultar aqui a Lista dos Portos de Abrigo para a Náutica de Recreio, onde uma ER pode encontrar refúgio e as pessoas podem embarcar e desembarcar em segurança”, diz aquela Direcção.

Náutica de Recreio

A Náutica de Recreio assume em Portugal uma crescente importância económica e social, uma vez que se encontra associada à indústria do turismo. A costa portuguesa, com uma extensão de cerca de 2.830 Km, mais 620 Km quadrados de bacias interiores, possui condições adequadas para a prática de actividades náuticas.

Na indústria do turismo, a maior indústria do Mundo, o turismo náutico no qual se inclui a náutica de recreio é o que apresenta maiores taxas de crescimento. Em Portugal, o turismo náutico representa cerca de 1,2% da indústria. Neste contexto, a Náutica de Recreio contribui de forma significativa para o desenvolvimento económico e para o desenvolvimento de uma cultura marítima, refere a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

O desenvolvimento da economia do mar depende da formação e da capacitação de capital humano qualificado. O crescimento da Náutica de Recreio, ao implicar um número cada vez maior de embarcações e de desportistas náuticos, justifica a necessidade de um permanente ajustamento do regime jurídico em vigor de forma a, mantendo o nível de segurança exigível para as embarcações e seus utilizadores, permitir uma maior celeridade e flexibilidade no processo de registo das embarcações e certificação dos navegadores de recreio.

Formação e avaliação dos navegadores

O processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas e a credenciação e fiscalização das entidades formadoras foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 478/99, de 9 de Novembro, regulamentado pela Portaria n.º 288/2000, de 25 de Maio.

O Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de Maio, aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, prevendo a necessidade de credenciação pela DGRM das entidades formadoras na área da Náutica de Recreio.

Foi neste enquadramento que o Decreto Lei 93/2018, de 13 de Novembro veio criar um novo regime jurídico aplicável à Náutica de Recreio introduzindo medidas de coerência com os padrões estabelecidos na Directiva 2013/53/UE, bem como medidas de simplificação de procedimentos e redução da burocracia e, ainda, medidas de democratização e redução de custos, facilitando o acesso às actividades náuticas.

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