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Limites máximos de resíduos de pesticidas na União Europeia já têm programa de controlo

O Programa de controlo coordenado plurianual da União Europeia para 2018, 2019 e 2020, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos, já está aprovado. Pode consultar aqui o Regulamento 2017/660 da Comissão, de 6 de Abril de 2017.

Segundo do documento, os Estados-membros devem proceder, durante os anos referidos, à colheita e à análise de amostras relativamente às combinações pesticida/produto. O número de amostras de cada produto, incluindo os alimentos para lactentes e crianças jovens e os produtos provenientes da agricultura biológica, é fixado em anexo autónomo, sendo o lote a amostrar ser escolhido aleatoriamente.

Os Estados-membros devem apresentar os resultados das análises das amostras testadas em 2018, 2019 e 2020 até 31 de Agosto de 2019, 2020 e 2021, respectivamente. Os resultados devem ser apresentados em conformidade com a Descrição Normalizada de Amostras (SSD).

Quando a definição dos resíduos de um pesticida incluir mais de um composto (substância activa, metabolito e/ou produtos de degradação ou de reacção), os Estados-membros devem apresentar os resultados das análises em conformidade com a definição completa dos resíduos. Além disso, os resultados de cada um dos analitos que façam parte da definição dos resíduos devem ser apresentados separadamente, se esses analitos forem medidos individualmente.

Avaliar a exposição

Aquele Regulamento explica ainda que trinta a quarenta géneros alimentícios constituem os principais componentes dos regimes alimentares na União Europeia. “Uma vez que as utilizações dos pesticidas sofrem alterações significativas ao longo de um período de três anos, há que monitorizar os pesticidas nesses géneros alimentícios ao longo de uma série de ciclos de três anos, a fim de se poder avaliar a exposição dos consumidores e a aplicação da legislação da União”, salienta.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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