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Leite de soja… não é leite. Tribunal Europeu proíbe a designação comercial nos produtos vegetais

A União Europeia, através do Tribunal de Justiça (TJUE), determinou que os produtos puramente vegetais, como o ‘leite de soja’ ou a ‘manteiga de tofu’, não podem ser comercializados com denominações como “leite” ou “manteiga”, que estão reservadas aos produtos de origem animal.

Esta decisão surge depois da disputa entre a empresa alemã Tofutown, especializada em produtos vegetais substitutivos de lácteos, e a associação do mesmo país Verband Sozialer Wettbewerb, de defesa do consumidor que alegava existir um problema de concorrência desleal.

A TofuTown fabrica e distribui alimentos vegetarianos/veganos. Promove e distribui, em especial, produtos puramente vegetais sob as designações de “Soyatoo manteiga de tofu”, “queijo vegetal”, “Veggie Cheese”, “Cream” e outras denominações semelhantes.

Segundo a associação de defesa do consumidor alemã, a publicidade da Tofutown infringia as normas da União Europeia sobre as denominações do leite e dos produtos lácteos. Por isso, avançou com uma queixa num tribunal alemão. A empresa optou por pedir a intervenção do Tribunal Europeu de Justiça.

Denominação do leite, só no leite

O acórdão do TJUE afirma que a legislação comunitária reserva a denominação de “leite” para aquele que é de origem animal, da mesma forma que as expressões “nata”, “chantilly”, “manteiga”, “queijo” e “iogurte” se devem empregar apenas no caso de produtos derivados do leite.

O Tribunal de Justiça conclui que as denominações acima referidas não podem ser legalmente utilizadas para designar um produto puramente vegetal, a menos que esse produto figure na lista das exceções, o que não é o caso da soja nem do tofu.

O Tribunal de Justiça precisa que a junção de menções descritivas ou explicativas que indiquem a origem vegetal do produto em causa, como as utilizadas pela TofuTown, é irrelevante do ponto de vista desta proibição. E acrescenta que a regulamentação em causa não viola o princípio da proporcionalidade nem o princípio da igualdade de tratamento.

No que respeita ao princípio da proporcionalidade, o Tribunal de Justiça observa, designadamente, que a junção de menções descritivas ou explicativas não é susceptível de “impedir com certeza o risco de confusão no espírito do consumidor”.

Quanto ao princípio da igualdade de tratamento, o Tribunal refere que a TofuTown “não pode invocar uma desigualdade de tratamento alegando que os produtores de substitutos vegetarianos ou veganos da carne ou do peixe não estão sujeitos a restrições comparáveis às que estão sujeitos os produtores de substitutos vegetarianos ou veganos do leite ou de produtos lácteos. Com efeito, são produtos diferentes sujeitos a regras diferentes”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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