Janeiro de 2020 é mês de declaração obrigatória de existências de ovinos e caprinos

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que no mês de Janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).

A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).

Explica um Aviso daquela Direcção (aqui), assinado pelo director-geral, Fernando Bernardo, que “durante o mês de Janeiro de 2020, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de Dezembro de 2019”.

Quem tem de fazer a declaração

A obrigatoriedade da entrega da declaração de existência abrange todos os criadores que têm a actividade licenciada/registada. E acrescenta o Aviso que “os criados que ainda não possuam registo no SNIRA [Sistema Nacional de Informação e Registo Animal] terão de o fazer previamente”.

Coimas

A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para os detentores dos animais em causa.

Por outro lado, a ausência da Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contra-ordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100 euros.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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