A prevenção dos incêndios rurais começa na limpeza dos terrenos. Uma obrigação legal. Os proprietários de terrenos rurais, florestais ou agrícolas, têm até 31 de Maio de 2026 para proceder à sua limpeza. A partir de 1 de Junho, o incumprimento pode dar origem à aplicação de coimas entre 140€ e 5.000€ para pessoas singulares e entre 1.500€ e 60.000€ para pessoas colectivas.
O prolongamento do prazo (normalmente até 30 de Abril de cada ano) foi decidido “considerando que o corrente ano tem sido caracterizado por um Inverno com persistentes períodos de precipitação intensa, por vezes associados a ventos fortes, que têm dificultado o normal desenvolvimento dos trabalhos agrícolas e florestais e, também, dos trabalhos de gestão de combustíveis na rede secundária”.
Por outro lado, segundo o Despacho n.º 3440/2026, de 17 de Março, que determina os prazos de execução dos trabalhos de gestão do combustível na rede secundária no ano de 2026, foram ainda considerados “os efeitos catastróficos da passagem da depressão Kristin que, no final de Janeiro, provocou o derrube de arvoredo, isolado e em povoamento, o que levou, por um lado, à mobilização urgente de consideráveis meios para as tarefas de protecção civil e de estabilização de emergência nos concelhos mais afectados e, por outro, à necessidade de acautelar a continuidade dos trabalhos de exploração florestal e de limpeza dos povoamentos nos próximos meses, com afectação, face à devastação ocorrida, também excepcional de meios materiais e humanos”.
Por outro lado, nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade no ano de 2026, aqueles trabalhos de limpeza podem decorrer até 30 de Junho de 2026.
“A gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão constitui uma das principais medidas de defesa de pessoas e bens no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (…) contribuindo decisivamente para a redução da propagação de incêndios rurais, a mitigação de riscos associados a fenómenos extremos e o reforço da resiliência territorial”, refere o Despacho assinado pelos secretários de Estado das Florestas, Rui Ladeira, e da Protecção Civil, Rui Rocha.
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