As Tabelas de Retenção na fonte de IRS para 2018 já são conhecidas. Foram publicadas no Despacho n.º 84-A/2018, de 2 de Janeiro. O Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 3 de Janeiro 2018.
Foram aprovadas e publicadas as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição a residentes no continente a vigorarem durante o ano de 2018 após a entrada em vigor do despacho referido.
Acertos até ao final de Fevereiro
Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efectuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de Janeiro de 2018, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até ao final do mês de Fevereiro de 2018, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2018.
Pode consultar as tabelas aqui.
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