A aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do “cabaz alimentar essencial saudável, como medida excepcional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”, entra em vigor no próximo dia 18 de Abril.
Esta isenção vigora até 31 de Outubro de 2023, segundo a Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril, publicada hoje em Diário da República.
A elaboração da lista é o resultado do Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que foi assinado esta tarde entre o Governo, a APED — Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição e a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal. Posteriormente foram adicionados mais dois produtos, totalizando assim o cabaz de alimentos a IVA 0% os 46 produtos.
São estes os produtos taxados com IVA 0% até 31 de Outubro de 2023:
Cereais e derivados, tubérculos:
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho-francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve-portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas;
Frutas no estado natural:
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pêra;
- Melão;
Leguminosas em estado seco:
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico;
Lacticínios:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos;
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca;
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala;
Atum em conserva;
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga;
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Agricultura e Mar