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Isenção de IVA no cabaz de 46 produtos alimentares arranca a 18 de Abril

A aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do “cabaz alimentar essencial saudável, como medida excepcional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”, entra em vigor no próximo dia 18 de Abril.

Esta isenção vigora até 31 de Outubro de 2023, segundo a Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril, publicada hoje em Diário da República.

A elaboração da lista é o resultado do Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, que foi assinado esta tarde entre o Governo, a APED — Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição e a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal. Posteriormente foram adicionados mais dois produtos, totalizando assim o cabaz de alimentos a IVA 0% os 46 produtos.

São estes os produtos taxados com IVA 0% até 31 de Outubro de 2023:

Cereais e derivados, tubérculos:

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho-francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve-portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;
  • Ervilhas;

Frutas no estado natural:

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pêra;
  • Melão;

Leguminosas em estado seco:

  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico;

Lacticínios:

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos;

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca;

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Dourada;
  • Cavala;

Atum em conserva;

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;

Gorduras e óleos:

  • Azeite;
  • Óleos vegetais directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Manteiga;

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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