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Insecticidas neonicotinoides só são permitidos em estufas a partir de 19 de Dezembro

Há restrições adicionais a insecticidas neonicotinoides. A Comissão Europeia pretende acautelar os riscos associados à utilização de produtos fitofarmacêuticos para abelhas e outros polinizadores.

A partir de 1 de Dezembro de 2018, futuros pedidos de autorização de venda a produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas imidaclopride, clotianidina e tiametoxame, deverão ser limitados apenas a estufas com estrutura permanente.

Aqueles produtos podem ainda ser utilizados para o tratamento de sementes a serem utilizadas exclusivamente em estufas permanentes sendo que a cultura produzida com as sementes tratadas deve permanecer dentro da estufa durante todo o seu ciclo de vida.

Proibidas ao ar livre

São, portanto, proibidas todas as utilizações de produtos fitofarmacêuticos contendo imidaclopride, clotianidina e tiametoxame ao ar livre.

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que estas alterações surgem na sequência da publicação dos Regulamentos de execução (UE) N. ºs 2018/783; 2018/784; e 2018/785 da Comissão, todos de 29 de Maio, que alteram o Regulamento de Execução (UE) N.º 540/2011.

Proteger as abelhas

Na base da decisão comunitária foi comunicado que a avaliação actualizada dos riscos associados à utilização de produtos fitofarmacêuticos com base nas substâncias referidas, para abelhas e outros polinizadores, resultou na necessidade de serem impostas restrições adicionais às já anteriormente estabelecidas.

Nesta circunstância, os rótulos dos produtos fitofarmacêuticos presentemente autorizados com base nas substâncias activas serão alterados com vista a encontrarem-se actualizados a partir da data de plena aplicação das medidas ora impostas.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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