A Assembleia da República decretou um inquérito nacional sobre o desperdício alimentar em Portugal, com vista à recolha de dados que permitam obter um diagnóstico realista sobre o nível de perdas alimentares.
O inquérito é dirigido aos agentes que actuam nas diversas fases da cadeia alimentar, designadamente na produção, no processamento, no armazenamento, no embalamento, no transporte, na distribuição, na venda e no consumo.
Compete à Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) determinar o procedimento metodológico e organizar a realização do inquérito.
Inquérito concluído em Janeiro de 2022
Segundo a Lei n.º 51/2021, publicada em Diário da República, no dia 30 de Julho, o tratamento dos dados obtidos através do inquérito é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE) e deverá estar concluído seis meses após a entrada em vigor da lei, em Janeiro de 2022. O Governo regulamenta a lei no prazo de três meses após a sua entrada em vigor.
Finalizado o inquérito, após o tratamento dos respectivos dados, é elaborado um relatório que apresente as conclusões de forma sistematizada, clara e objectiva, refere a mesma Lei.
Agricultura e Mar Actual