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Incêndios de Junho têm apoios imediatos à população e à agricultura e reflorestação

Os incêndios que devastaram a região Centro do País vão ter apoios imediatos às populações, à actividade económica e à reflorestação. O Conselho de Ministros aprovou hoje, 6 de Julho, um conjunto de medidas de carácter extraordinário para fazer face aos danos provocados pelos incêndios ocorridos a partir do dia 17 de Junho de 2017 nos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.

O Governo reconhece que estes incêndios florestais “configuram uma situação excepcional” e identifica as medidas de apoio imediato às populações, às empresas e às autarquias afectadas. Estas medidas incluem reparação dos danos causados pelos incêndios nas habitações, nas actividades económicas e nas infra-estruturas, medidas de apoio social e medidas no sentido de assegurar a prevenção e o relançamento da economia, através de um projecto-piloto de ordenamento do território florestal, do apoio à reflorestação das áreas ardidas, da diversificação da actividade económica e do aproveitamento dos recursos endógenos.

Por outro lado, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-lei que estabelece as medidas excepcionais de contratação pública por ajuste directo no âmbito da criação de um sistema de informação cadastral simplificada, visando a identificação dos limites da propriedade e dos seus titulares no que respeita à área geográfica dos concelhos afectados pelos incêndios, de forma a proceder-se à rápida inventariação dos danos e prejuízos causados.

“Face à urgência imperiosa de levantamento do cadastro, o regime aprovado permitirá agilizar os processos aquisitivos, administrativos e financeiros para o desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificado, com regras de transparência e concorrência”, explica o Executivo.

Contratação de empreitadas

Foi ainda aprovado um Decreto-lei que permite à administração central e aos municípios atingidos proceder à contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e serviços necessários para a recuperação das infra-estruturas e equipamentos localizados nas áreas afectadas, combinando a celeridade de procedimentos exigida pela gravidade dos danos causados com a defesa do interesse público.

Por fim, o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para reparação e recuperação de infraestruturas e equipamentos públicos afectados pelos incêndios iniciados em 17 de Junho. Foi ainda aprovado o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, que se aplicam aos trabalhadores com vínculo de emprego público bem como aos trabalhadores com contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Agroicultura e Mar Actual

 
       
   
 

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