O Conselho de Ministros aprovou hoje, 23 de Agosto, o decreto-lei que estabelece medidas excepcionais de contratação pública por ajuste directo relacionadas com os danos causados pelo incêndio florestal ocorrido a partir de 3 de Agosto de 2018 nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira.
“Tendo em consideração a urgência na execução da recuperação da região afectada, torna-se necessário adoptar um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que concilie a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Situação excepcional
Para o Governo, este incêndio florestal configura uma “situação excepcional que exige a aplicação de medidas extraordinárias”, considerando como prioritário o apoio à recuperação imediata das infra-estruturas, dos equipamentos e dos bens localizados nas áreas afectadas, cuja intervenção seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista carácter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios das comunicações, circulação, energia e abastecimento de água.
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