O Governo decidiu prorrogar novamente, por mais 30 dias, o prazo de apresentação de candidaturas aos apoios disponibilizados para os agricultores que sofreram prejuízos na sequência do incêndio de Monchique.
A decisão teve por base os novos pedidos de prorrogação do prazo apresentados pela Câmara Municipal de Monchique, pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Algarve e pela Cooperativa dos Agricultores de Monchique. Os agricultores podem agora apresentar as suas candidaturas até ao dia 30 de Novembro.
Apoio do PDR 2020
Em causa está a medida de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR 2020, que apoia financeiramente a fundo perdido a reposição de animais, culturas permanentes, máquinas e equipamentos agrícolas, armazéns e outras infra-estruturas de apoio à actividade agrícola.
Estão disponíveis 5 milhões de euros, montante que “será reforçado caso se revele necessário, para dar resposta a prejuízos de todos os agricultores das freguesias afectadas pelo incêndio que apresentem candidaturas”, garante o Ministério da Agricultura.
Investimentos elegíveis
São elegíveis investimentos a partir de 100 euros e até 800 mil, com níveis de apoio distribuídos da seguinte forma: 100% até 5.000 euros; 85% entre 5.001 e 50.000 euros; 50% entre 50.001 e 800.000 euros.
O valor do apoio resulta da soma dos valores correspondentes a cada nível e as despesas são elegíveis a partir da data da ocorrência do incêndio.
O Governo estabeleceu como prazo inicial o dia 30 de Setembro, “por forma a dar início aos pagamentos no mais curto espaço de tempo possível”, refere o Gabinete do ministro Capoulas Santos.
Este prazo foi posteriormente alargado até ao dia 31 de Outubro, após uma primeira solicitação nesse sentido, e voltou agora a ser alargado pelo mesmo motivo.
Freguesias abrangidas
As freguesias afectadas pelo incêndio e abrangidas por estas candidaturas são as seguintes:
O Ministério da Agricultura recorda que, “tratando-se de dinheiros públicos exclusivamente direccionados para a Agricultura, as candidaturas deverão ser submetidas por agricultores, os quais devem, fazer prova dessa actividade no momento da assinatura do contrato. O processo de obtenção do C.A.E. é simples e gratuito“.
Agricultura e Mar Actual