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IFAP relembra: linha de crédito de apoio ao leite de vaca cru e suínos tem 20 M€

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas relembra a existência da Linha de Crédito de Apoio Aos Produtores de Leite de Vaca Cru e Suínos 2016. Esta linha conta com apoios de 20 milhões de euros.

No seguimento da crise que atravessa o sector da suinicultura e o da produção leiteira, o Governo criou medidas nacionais integradas, para apoio aos respectivos sectores, nas quais se incluem a criação de instrumentos financeiros capazes de dar resposta às necessidades destes sectores, designadamente sob a forma de linhas de crédito garantidas (Decreto-Lei nº 27/2016, de 14 de Junho e o Despacho Normativo nº 7/2016, de 2 de Agosto).

Pretende-se com a criação destas linhas de crédito assegurar aos produtores dos referidos sectores o acesso ao crédito.

Foram criadas duas linhas de crédito com objectivos distintos:

– Linha Tesouraria – destinada a suprimir as dificuldades de tesouraria;

– Linha Reestruturação – destinada a permitir que os produtores resolvam situações de endividamento, reestruturando as suas dívidas à banca ou a fornecedores, relacionadas com a actividade desenvolvida pelos respectivos produtores.

O montante global de crédito a conceder é de 20 milhões de euros, atribuídos da seguinte forma:

– Linha Tesouraria – 10 milhões de euros;

– Linha Reestruturação – 10 milhões de euros

Montante individual de crédito:

  1. No âmbito da “Linha Tesouraria”, o limite individual de crédito é fixado nos seguintes termos:

– € 1.200,00, por fêmea da espécie bovina leiteira, registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;

– € 1.200,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da declaração de existência de Dezembro 2015, no caso da suinicultura em ciclo fechado;

– € 250,00, por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da declaração de existência de Dezembro 2015, no caso da suinicultura – produção de leitões;

– € 260,00, por leitão, constante da declaração de existências de Dezembro 2015, no caso da suinicultura – recria e acabamento de leitões.

O montante máximo de crédito garantido, por beneficiário em cada linha de crédito, não pode ultrapassar € 15.000 euros, expresso em equivalente-subvenção bruto (ou seja, o apoio público concedido, associado ao crédito contratado, não pode ultrapassar os 15 mil euros que corresponde ao valor da parte da contra-garantia e ao dos custos decorrentes das comissões de garantia).

Tendo em conta que estas novas linhas de crédito (DL nº 27/2016), não foram criadas no âmbito dos auxílios “de minimis” (Reg. (UE) n.º 1408/2013, de 20.12), os apoios atribuídos não irão ter interferência no plafond individual disponível na “Base de Registo Central de Auxílio de Minimis do Sector Agrícola”, realça o IFAP.

Têm acesso às linhas de crédito as explorações activas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:

Condições Genéricas:

– Desenvolvam a actividade no território nacional;

– Desenvolvam a actividade enquadrada no sector da suinicultura e do leite (CAE 01410 – Criação de bovinos para produção de leite e CAE 01460 – Suinicultura);

– Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

As empresas poderão apresentar mais do que uma operação no âmbito de cada uma das linhas, podendo candidatar-se simultaneamente às duas linhas específicas, desde que respeitem os montantes máximos de financiamento fixados por empresa.

São excluídos dos apoios a conceder no âmbito das linhas de crédito, as empresas que:

– Sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do disposto no n.º 15 do parágrafo (35) da secção 2.4, parte I, das «Orientações da União Europeia para os auxílios estatais no sector agrícola, florestal e nas zonas rurais 2014 -2020»;

– Sobre os quais impenda um processo de recuperação de auxílios de Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia.

Condições Específicas:

Bovinos:

– Tenham feito entregas de leite de vaca cru nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito; Através da área reservada do portal do IFAP, irá ser dada a possibilidade de cada beneficiário obter a declaração que comprove as entregas de leite e o número de bovinos espécie leiteira constante no SNIRA.

Suínos:

– Se dediquem à produção de suínos em ciclo fechado, à produção de leitões ou à recria e acabamento de leitões;

– Tenham entregue a última declaração obrigatória de existências de Dezembro 2015 até 14 de Junho;

– Apresentem as Declarações de Existências disponíveis na área reservada do portal do IFAP.

Mais informações aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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