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IFAP prevê primeiro pagamento do apoio aos custos com a energia até 30 de Setembro

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que, no âmbito do apoio extraordinário aos custos com a energia, encontra-se a tratar os dados relativos aos consumos do primeiro semestre de 2022, com vista a efectuar o primeiro pagamento até ao dia 30 de Setembro.

“Concluída a fase de candidaturas ao Apoio Extraordinário aos Custos com a Energia no sector da produção e comercialização de produtos agrícolas, decorre a fase de fornecimento dos dados de consumo pelos comercializadores de energia, conforme previsto no Despacho n.º 6993/2022, de 25 de Maio, que veio operacionalizar o apoio criado pela Lei n.º 37/2021, de 15 de Junho”, refere o Instituto.

Apoio Extraordinário

Com o objectivo de reduzir os custos de produção dos sectores agrícola e agropecuário, em território continental, foi criado um apoio extraordinário aos custos com a energia.

Este apoio financeiro destina-se a pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores representativas de agricultura familiar, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.

O apoio incide, exclusivamente, sobre o valor do consumo real constante da factura, acrescido da componente fixa associada ao valor da potência contratada, para os contadores em nome dos requerentes associados às actividades descritas, que estejam exclusivamente afectos às instalações ou equipamentos associados às actividades agrícola e pecuária.

Na eventualidade de não terem utilização exclusiva, deverão comprovar a afectação maioritária às actividades agrícola e pecuária, e nestas situações, o apoio incide exclusivamente sobre a componente fixa associada à potência contratada:

  • 20% no caso das explorações agrícolas ou agropecuárias até 50 hectares e 80 cabeças normais;
  • 10% no caso das explorações agrícolas com área superior ou igual a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias superiores ou iguais a 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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