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IFAP. Candidaturas ao Pedido Único estão abertas até 30 de Abril de 2022

O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único das Ajudas (PU) da Campanha 2022 decorre entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2022.

A candidatura ao Pedido Único 2022 pode ser efectuada directamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP (aqui), em O Meu Processo » Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das salas de atendimento existentes para o efeito.

O IFAP aconselha que “verifique previamente se a informação de beneficiário (IB) e da sua exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está actualizada nas bases de dados do IFAP e entregue a sua candidatura o mais cedo possível, evitando, assim, o congestionamento do fim do prazo das candidaturas e eventuais penalizações por entrega tardia”.

Para informação mais detalhada sobre as ajudas a que se pode candidatar, consulte a página Pedido Único 2022, aqui.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço electrónico ifap@ifap.pt ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento electrónico, atendimento telefónico, através do 217 427 708 ou atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa.

Candidaturas elegíveis

No Pedido Único 2022, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

Medida 7 – Agricultura e Recursos Naturais

  • Operação 7.3.1 – Pagamento Natura;
  • Operação 7.9.1 – Mosaico Agroflorestal

Medida 9 – Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas

  • Operação 9.0.1 – Zonas de Montanha;
  • Operação 9.0.2 – Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas;
  • Operação 9.03 – Zonas sujeitas a condicionantes específicas.

Para beneficiários com compromissos activos nas medidas SIGC do Desenvolvimento Rural (conforme definido nos respectivos regulamentos de aplicação) que pretendam o pagamento dos respectivos apoios no ano de 2022, é necessária a apresentação do pedido de pagamento efectuado através do PU.

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