O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que o período de candidatura ao Pedido Único 2025 (PU 2025) foi prorrogado até 26 de Maio de 2025.
E recorda que a apresentação do PU 2025 pode ser efectuada directamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito (ver aqui).
Adianta o IFAP ser possível a apresentação tardia do Pedido Único durante mais 5 dias com penalização de 1% por dia útil de acordo com o disposto no artigo 23.º da Portaria n.º 54-L/2023.
Por outro lado, aconselha que verifique previamente se a sua informação de Beneficiário (IB) e da sua Exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA), se aplicável, está actualizada nas bases de dados do IFAP.
O Pedido Único consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP, aqui.
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