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IFAP: apicultores devem fazer declaração anual de existências até 30 de Setembro

O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas relembra que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de Setembro de 2019.

A Declaração Anual de Existências de Apiários é obrigatória e, segundo o Edital publicado pela DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, a falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

Declaração no IFAP

A declaração anual poderá ser efectuada directamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas nas Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.

Na Área Reservada do IFAP, o formulário para a recolha online pode ser encontrado em O Meu Processo » Animais » Apicultura » Registo da Actividade Apícola (RAA).

Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários.

Para mais informações consulte o Edital (aqui) e o Manual do Utilizador do Registo da Actividade Apícola (aqui).

Regras

É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários. Sempre que pretendam deslocar os apiários, os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação dos mesmos.

As deslocações dos apiários para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação dos mesmos.

Número de colmeias

Por outro lado, sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.

As declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo.

Consulte o Edital da DGAV (aqui) e mais informações no menu “abelhas”, aqui.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt, ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo Call Center 217 513 999.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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