O Conselho de Ministros aprovou hoje, 7 de Dezembro, em definitivo, o decreto-lei que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.
O presente decreto-lei concentra os regimes jurídicos anteriormente dispersos por diversos diplomas legais, estabelecendo num único código as regras a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de equipamentos eléctricos e electrónicos, de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida, todos eles abrangidos pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor.
O novo decreto-lei assegura a transposição para a ordem jurídica nacional das Directivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE, e 2017/2096/UE.
Programa de simplificação
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a presente iniciativa legislativa inscreve-se no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover e assegura a revisão das obrigações e procedimentos aplicáveis a estes fluxos específicos de resíduos, definindo as normas comuns à sua gestão.
“Pretende-se, assim, contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis, promovendo a prevenção e a redução da quantidade de resíduos a eliminar, bem como a utilização eficiente dos recursos e a recuperação de matérias-primas secundárias com valor económico”, acrescenta o mesmo comunicado.
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