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Governo reforça prevenção de resíduos e protecção do meio marinho com transposição de Directiva europeia

A protecção do meio marinho português foi reforçada com a publicação, esta quarta-feira, em Diário da República do Decreto-Lei n.º 102/2020, que transpõe a Directiva (UE) 2019/883, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos provenientes dos navios.

O diploma, explica o Gabinete do Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, em comunicado, regula a instalação e a utilização de meios portuários de recepção de resíduos provenientes dos navios que escalem portos nacionais, com vista a, nomeadamente, aumentar a protecção do meio marinho contra os efeitos negativos das descargas de resíduos no mar, assegurar o bom funcionamento do tráfego marítimo e implementar medidas de controlo, monitorização e redução do lixo marinho.

Em vigor a dia 1 de Julho de 2021

O diploma, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2021, prevê que as autoridades portuárias e as entidades gestoras mantenham as suas áreas de jurisdição limpas de lixo marinho, na superfície e coluna de água e nos fundos marinhos.

Estabelece também a obrigatoriedade de os portos de pesca se apetrecharem com unidades de densificação e compactação de poliestireno expandido (material plástico conhecido normalmente como esferovite), ou outro sistema adequado de deposição e armazenamento de materiais em poliestireno, de modo a impedir que este material chegue ao meio marinho, ao mesmo tempo que o valoriza economicamente, tornando-o interessante para ser utilizado como matéria-prima em processos de reciclagem, de acordo com o princípio da economia circular.

A fim de reduzir as descargas no mar de resíduos gerados em navios, o diploma define as condições que permitem que todos os navios entreguem os resíduos em meios portuários de recepção antes de deixarem o porto, em conformidade com a Convenção MARPOL, sem prejuízo da consagração de excepções a essa imposição, decorrentes, nomeadamente da adequação da capacidade máxima de armazenamento a bordo ou da possibilidade da entrega dos resíduos noutro porto, sem riscos de descarga no mar, a fim de conciliar os interesses do normal funcionamento dos transportes marítimos com a protecção do ambiente.​

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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