O Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei 80/XVII/1, a qual autoriza o Executivo a estabelecer um regime de regularização das explorações pecuárias e actividades autónomas ou complementares de gestão de efluentes pecuários, ao abrigo do Novo Regime do Exercício da Actividade Pecuária.
O Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro, complementado pela Portaria n.º 68/2015, de 9 de Março, explica-se naquela proposta de Lei, “instituiu um procedimento excepcional destinado à avaliação e regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que, à data da sua aprovação, não Dispunham de título válido de exploração, em virtude da sua desconformidade com os instrumentos de ordenamento do território em vigor, bem como com servidões administrativas e restrições de utilidade pública”.
No entanto, “decorrida mais de uma década sobre a entrada em vigor desse regime, e não obstante a sua Global eficácia e impacto positivo, a experiência acumulada na respectiva aplicação revelou a existência de múltiplos constrangimentos de natureza procedimental, bem como dificuldades na articulação entre os diversos regimes jurídicos aplicáveis, comprometendo a celeridade, previsibilidade e eficiência das decisões administrativas”.
Assim, neste contexto, para o Governo, “impõe-se, por razões de necessidade e urgência, a definição de um novo procedimento especial que, de forma articulada e complementar ao Novo Regime do Exercício da Actividade Pecuária (NREAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho, e demais legislação aplicável, permita responder de forma adequada às situações de desconformidade legal das explorações pecuárias face aos instrumentos de gestão territorial e ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)”.
Pode ler a Proposta de Lei 80/XVII/1 aqui.
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