O Governo aprovou hoje, 5 de Novembro, em Conselho de Ministros, um Decreto-lei que altera o regime jurídico da conservação do lobo-ibérico, assegurando a continuidade do pagamento das indemnizações aos produtores pecuários em caso de ataque ao gado por esta espécie protegida.
O diploma clarifica os critérios técnicos para a atribuição das compensações, avança o comunicado do Conselho de Ministros.
Este diploma faz parte do “Programa Alcateia 2025-2035” e visa assegurar uma maior eficiência e equidade no processo de indemnização aos produtores pecuários.
Relembre-se que segundo o Despacho n.º 1392/2025, de 30 de Janeiro, “a situação populacional do Lobo-Ibérico em Portugal tem vindo a evoluir de forma desfavorável, pelo que importa rever e actualizar as estratégias que visam a sua conservação. Os resultados do Censo do Lobo-Ibérico 2019/2021, divulgados em Dezembro de 2024, mostram uma tendência de contracção das áreas geográficas de distribuição da espécie, que no início do século XX se encontrava disseminada de Norte a Sul do País”.
E adianta: “o número de alcateias detectadas sofreu uma ligeira redução, mas há tendências diferentes nos quatro núcleos populacionais. O núcleo da Peneda/Gerês registou um aumento significativo do número de alcateias, o que, em termos globais, compensou a diminuição verificada nos restantes núcleos. A diminuição do número de alcateias foi sobretudo evidente na área do núcleo de Alvão/Padrela, sendo também preocupante a redução registada na zona do Planalto Mirandês e a sul do rio Douro (onde apenas existirão 5 a 6 alcateias)”.
A população portuguesa representa cerca de 15 % da população ibérica de lobo. No presente censo nacional, 17 das alcateias detectadas (29%) apresentam territórios transfronteiriços, partilhados entre Portugal e Espanha.
E realça importar actualizar o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de Agosto, que aprovou a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico, “no sentido de manter em vigor os mecanismos de indemnização a produtores pecuários em caso de ataque a gado, de modo a compensar os danos causados e garantir apoio aos esforços de conservação, minimizando o risco de conflitualidade entre as actividades económicas e os objectivos de conservação”.
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