O Conselho de Ministros aprovou hoje, 17 de Março, por via electrónica, uma Resolução que reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve, declarada pelo Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e Outros, até ao dia 30 de Março de 2020, nos termos dos respectivos avisos prévios de greve.
“Perante o incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo determina a requisição civil para assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e o funcionamento de sectores vitais da economia nacional, em particular das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
“O carácter excepcional da requisição civil fica ainda a dever-se ao actual quadro de contingência decorrente do surto Covid-19, no âmbito do qual se constatou já uma afluência extraordinária de pessoas aos supermercados e farmácias, sendo necessário garantir a existência de stocks”, explica o Governo.
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