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Governo da Madeira publica regras de apoio a fundo perdido ao sector da pesca. 1,25 M€ de apoio

O Governo Regional da Madeira aprovou esta quinta-feira, 16 de Abril, o regulamento que disciplina a concessão de um apoio financeiro de compensação, a fundo perdido, por perda de rendimentos no sector das pescas da Região, a vigorar logo depois da publicação no Jornal Oficial da Região e até esgotar a verba prevista.

A proposta levada esta quinta-feira ao Plenário do Governo pelo secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha, destina-se aos pescadores, apanhadores e armadores, totalizando 1,25 milhões de euros de apoio.

Na resolução e no regulamento aprovados, o Governo Regional justifica o apoio excepcional e temporário com a necessidade de responder à situação de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, que tem causado retracção em todos os sectores da economia e, neste caso particular, na área das pescas, com reduções no consumo e no volume de exportações.

O Governo madeirense releva desta maneira “a importância da actividade da pesca no assegurar do abastecimento de produtos alimentares essenciais na Região”, antecipando medidas que evitem interromper o abastecimento de pescado às populações.

Compensação base de 438,81 euros

A compensação base a atribuir é 438,81 euros, o equivalente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS). Para acederem aos apoios, os beneficiários têm de cumprir alguns requisitos: residência fiscal na Região; manter o exercício da actividade durante a pandemia, entrar no sistema de rotatividade nas saídas para o mar e ter actividade comprovada pela primeira venda em lota; não possuir dívidas ao fisco e à Segurança Social.

Os armadores acrescentam ao IAS uma majoração, um valor percentual, consoante o tamanho da embarcação que possuem. O acréscimo visa compensar custos adicionais, e foi determinado da seguinte maneira: embarcação com cerca de 5 metros, o coeficiente é de apenas 1 IAS; de 5 metros a 10 metros, 1 IAS mais 1,75; de 10 metros a 15 metros, 1 IAS mais 2,50; de 15 metros a 23 metros, 1 IAS mais 3,25; embarcação de 24 metros, 1 IAS mais 4.

Actividade comprovada

A Secretaria regional de Mar e Pescas, através da Direcção Regional das Pescas, criou vários mecanismos para garantir a transparência na atribuição dos apoios e assegurar que deles beneficiam quem cumpre com os regulamentos. Assim, o exercício da actividade do apanhador, pescador e armador tem de ser devidamente comprovado através do registo da primeira venda do pescado em lota, nos registos em Diário de Pesca, quando aplicável, e no rol da tripulação a obter pela Direcção Regional de Pescas junto das Capitanias.

Determina o regulamento que “o exercício da actividade é efectuado conforme acordo estabelecido entre os representantes de apanhadores, pescadores e armadores e o sector da transformação e comercialização de pescado, que assegura, em sistema de rotatividade, o fornecimento de quantidades mínimas de peixe a capturar”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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