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Governo cria reserva qualitativa para o Vinho do Porto no valor de 5 milhões de euros

O Governo, pelo ministro de Estado e das Finanças e pela ministra da Agricultura, aprovou, através da Portaria nº 201-B/2020, publicada hoje, 21 de Agosto, em Diário da República, a criação de uma Reserva Qualitativa com a dotação orçamental máxima de 5 milhões de euros, a suportar pelo orçamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP). O volume total a apoiar é de 10 mil pipas de 550 litros de mosto, com direito à DOP Porto.

Esta medida junta-se a outras já adoptadas, derivando do impacto da crise provocada pela pandemia Covid-19 na região Demarcada do Douro (RDD), o qual “é significativo e pode afectar a estrutura social e produtiva da RDD assente quase exclusivamente na viticultura”, explica uma nota de imprensa do Ministério da Agricultura.

O aumento dos stocks existentes na produção e no comércio, a evolução crescente do saldo da capacidade de venda e a previsível evolução negativa neste ano de 2020 “exigem medidas especiais para a Região Demarcada do Douro”.

Apoio ao armazenamento

Neste contexto, “importa estabelecer e definir as regras de execução de uma medida de apoio ao armazenamento de vinho do Porto”, denominada Reserva Qualitativa, que visa criar condições para que os produtores possam escoar a produção da vindima de 2020, minimizando, assim, os efeitos nos seus rendimentos, decorrentes da redução de consumo e da quebra de mercados.

“O principal objectivo desta medida passa por auxiliar os produtores, por via de apoio aos produtores/engarrafadores, aos comerciantes de vinho generoso e aos comerciantes de vinho do Porto, inscritos no Instituto do Vinho do Douro e Porto, e que comprem a produção da vindima de 2020 aos produtores. Pretendemos, assim, garantir melhores condições para uma mais célere estabilização e retoma económica”, explica a ministra da Agricultura Maria do Céu Antunes.

As quantidades colocadas em reserva qualitativa só podem ser introduzidas no mercado ao fim de um período mínimo de três anos, salvo deliberação por maioria qualificada de dois terços dos membros da secção especializada relativa à denominação de origem “Porto”, do Conselho Inter-profissional do IVDP.

A libertação da reserva qualitativa será efectuada em dez anos, sendo operacionalizada da seguinte forma: até à vindima de 2023, sem possibilidade de entrada no mercado; até à vindima de 2030, de forma faseada, dando entrada o mínimo de 12,5% ao ano.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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