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Governo cria programa de apoio ao emparcelamento rural simples

O Governo criou um programa de apoio ao emparcelamento rural simples. Denominado “Emparcelar para Ordenar”, este tem como objectivo “promover o emparcelamento rural simples com vista a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos”.

Segundo o Decreto-Lei n.º 29/2020, o Emparcelar para Ordenar inclui os seguintes apoios: criação de uma linha de  crédito de apoio ao emparcelamento; criação de um subsídio não reembolsável para aquisição de prédios rústicos. Estes apoios podem ser atribuídos cumulativamente.

O Emparcelar para Ordenar é financiado por verbas do Fundo Florestal Permanente (FFP), sendo a dotação anual para cada apoio fixada por despacho do membro do Governo responsável pelo FFP, de acordo com a dotação orçamental disponível para o efeito e transferida para o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

Gestão

Compete à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a gestão do Emparcelar para Ordenar, devendo receber os pedidos de apoio, analisar as candidaturas e decidir sobre a aplicação dos apoios e ao IFAP proceder aos pagamentos.

Beneficiários

Podem candidatar-se a estes apoios os proprietários adquirentes. São excluídos dos apoios previstos os candidatos sobre as quais impenda processo de recuperação de auxílios do Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia, bem como aqueles que se encontrem em situação de insolvência.

A atribuição de qualquer apoio no âmbito do Emparcelar para Ordenar depende da apresentação de uma avaliação do prédio a adquirir, realizada por perito avaliador de imóveis. Quando o valor determinado pela avaliação prévia seja diferente do valor negociado pelas partes, é considerado o valor mais baixo para efeitos de cálculo dos apoios a atribuir.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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