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Governo aprova reorganização das CCDR que extingue Direcções Regionais de Agricultura

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 2 de Março, na generalidade, o decreto-lei que reorganiza os serviços desconcentrados do Estado a nível regional e procede à conversão da Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos.

Está previsto, numa primeira fase, a integração dos serviços de agricultura, conservação da natureza, ordenamento do território, saúde, educação. Os restantes serão gradualmente integrados, previsivelmente até Março de 2024. Na prática, este processo leva à extinção das actuais Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, contra a qual se opõe a generalidade dos agricultores.

Relembre-se que o Governo tinha já aprovado a 17 de Novembro de 2022, em Conselho de Ministros, a resolução que determina início do processo de transferência e partilha de atribuições dos serviços periféricos da administração directa e indirecta do Estado, para as CCDR, nas áreas da economia, cultura, educação, formação profissional, saúde, conservação da natureza e das florestas, infra-estruturas, ordenamento do território, e agricultura.

A reorganização administrativa dos serviços periféricos da Administração Central, transferindo atribuições às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, vai estar concluída em Março de 2024.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, que decorreu em Faro, no âmbito da iniciativa Governo Mais Próximo, as actuais CCDR passam, assim, a “constituir-se como institutos públicos de regime especial, dispondo de circunscrições territorialmente delimitadas, de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tendo como missão principal definir e executar as respectivas estratégias de desenvolvimento regional e integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à definição das políticas de desenvolvimento regional em múltiplos domínios essenciais para a coesão territorial nacional de promoção do desenvolvimento integrado do seu território”.

“Cumpre-se, deste modo, o objectivo de as CCDR coordenarem de forma autónoma as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis, com uma aposta no alargamento dos poderes locais e no reforço da legitimidade democrática em que todos os cidadãos se vejam representados, mais próximos da tomada de decisão e mais capacitados para o exercício de uma cidadania activa, promovendo um país mais coeso”, acrescenta o mesmo comunicado.

Descentralização é “o caminho para a coesão territorial” 

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de hoje — onde não esteve presente a ministra da Agricultura e da Alimentação —, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou que a descentralização é “o caminho para a coesão territorial” e a reforma das CCDR vai “permitir a aproximação dos cidadãos aos centros de decisão e o acesso a melhores serviços públicos”.

As CCDR serão assim transformadas em institutos públicos com personalidade jurídica, com um conselho directivo composto por um presidente e um máximo de quatro vice-presidentes.

A ministra afirmou também que “de modo a garantir que haja uma articulação entre as políticas nacionais e a sua operacionalização, a nível regional, será estabelecido entre o Governo e as CCDR um contrato-programa que garantirá que os objectivos de política pública nacional são concretizados pelas regiões, contrato esse que conterá o contributo da região para esses objectivos.

Criado balcão único das CCDR

Segundo Ana Abrunhosa, “num esforço de prestar melhor serviço aos cidadãos e às empresas, será criado um balcão único das CCDR para municípios, empresas e cidadãos, nomeadamente nos diferentes processos de licenciamento”, independentemente da área da Administração Pública a que pertençam. “Haverá uma porta de entrada única e depois a CCDR fará a conferência de serviços”, acrescentou.

A ministra referiu-se ainda ao calendário temporal para a concretização desta reforma como “bastante exigente”, estando previsto, numa primeira fase a integração dos serviços de agricultura, conservação da natureza, ordenamento do território, saúde, educação. Os restantes serão gradualmente integrados, previsivelmente até Março de 2024.

Relembre-se que, tal como avançou a Revista Agricultura e Mar, em 14 de Dezembro de 2022, as Direcções Regionais de Agricultura ficam sem uma única competência, passando todas para as CCDR, que não são tuteladas pelo Ministério da Agricultura, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022.

E mesmo ao ICNF — Conservação da Natureza e das Florestas apenas ficam atribuídas quatro (4) competências, em regime de partilha com as CCDR, nomeadamente: serviços de contabilidade e tesouraria; atendimento ao público; apoio jurídico; e instruir processos de contra-ordenação.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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