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GNR detecta 24 situações de incumprimento à gestão de combustível em Proença-a-Nova

A Guarda Nacional Republicana (GNR) detectou 24 situações de incumprimento à gestão de combustível — limpeza de terrenos — dentro da faixa de segurança de cem metros em redor do aglomerado populacional ou nos 50 metros à volta de habitações isoladas em várias aldeias do concelho de Proença-a-Nova. No entanto, a autarquia salienta que há menos 69 situações de incumprimento do que as registadas em 2021.

Ainda assim, a autarquia alerta para que todos os proprietários de terrenos nestes perímetros realizem a gestão de combustível, considerando que nem todas as situações possam ter sido detectadas nesta acção da GNR.

As situações de incumprimento foram detectadas nas seguintes localidades: Caniçal Cimeiro e Fundeiro, Eiras, Labrunhal Fundeiro, Moita Mateus Alves, Pedra do Altar, Proença-a-Nova, Relva da Louça, Bairrada, Sarzedinha – Corujeira, Vale da Carreira, Vale de Água – Serimógão e Vale d’Urso (na União da Freguesias de Proença-a-Nova e Peral); Atalaias, Cunqueiros e Herdade (na União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira); Carregal e Ferraria (na freguesia de Montes da Senhora); e São Pedro do Esteval (na freguesia de São Pedro do Esteval).

Limpeza obrigatória até 30 de Abril

Os incumprimentos podem ser consultados na página do Município de Proença-a-Nova (aqui), de forma a que os proprietários possam proceder à gestão de combustível até 30 de Abril, o prazo definido pelo Decreto-Lei 82/2021 de 13 de Outubro. Por norma, este prazo é revisto em Orçamento de Estado, mas tendo em conta que o Governo apenas tomou posse em Março deste ano, não houve legislação complementar, pelo que a partir de 30 de Abril os incumprimentos incorrem nas coimas definidas por lei.

Nas sete acções de sensibilização que o Município de Proença-a-Nova promoveu em Março e Abril, nas aldeias de Alvito da Beira, Corgas, Cunqueiros, Dáspera, Fórneas, Malhadal e Penafalcão, foram reforçadas as principais alterações que o novo Decreto-Lei 82/2021 de 13 de Outubro introduziu.

Queimas e queimadas

Em relação às actividades que é permitido ou não realizar na floresta, diz ainda a autarquia que é preciso conjugar dois factores: o local onde a mesma é realizada e se está enquadrado numa área prioritária de prevenção e segurança de acordo com o definido na carta de perigosidade de incêndio que é realizada anualmente; e o nível do perigo de incêndio rural que é actualizado diariamente, realça a autarquia.

Quanto à primeira condicionante, 70% do concelho é considerado área prioritária de prevenção e segurança; quanto à segunda, sempre que o perigo de incêndio é muito elevado e máximo, actividades como queimas e queimadas, corte de madeira ou passeios em área florestal estão proibidos.

A coima por circular na floresta nestes dias sem justificativa ascende aos 500 euros. Nos restantes níveis de risco de incêndio, é permitido realizar actividades na floresta; no caso das queimas, é necessário fazer a comunicação prévia de 1 de Novembro a 31 de Maio; e de 1 de Junho a 31 de Outubro, se o risco de incêndio não for muito elevado e máximo, é possível fazer queimas, mas com autorização da Câmara Municipal. O mesmo se aplica para o caso das fogueiras dos santos populares. As coimas por incumprimento ascendem aos 2.500 euros.

Realça ainda a Câmara Municipal de Proença-a-Nova que para a comunicação prévia no caso das queimas, pode instalar a aplicação do  ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou contactar a Câmara Municipal (274 670 000) com a indicação do número de contribuinte, do local e data da queima ou queimada para obter a respectiva autorização.

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