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Foto: GNR

GNR desmantela esquema transnacional de fraude ao IVA, no valor de 4,2 M€, no comércio agroalimentar

A Guarda Nacional Republicana (GNR) desmantelou um esquema transnacional de fraude ao IVA no comércio de produtos alimentares. Além de defraudar o Estado Português, os referidos bens foram colocados no mercado abaixo do preço de custo, gerando uma concorrência desleal entre operadores e uma adulteração grave do mercado nacional nesses sectores.

A organização criminosa logrou, com recurso a este esquema fraudulento, a obter uma vantagem patrimonial ilegítima de pelo menos 4,2 milhões de euros, explica um comunicado da GNR sobre a operação a que deu o nome de Hindola.

Os suspeitos identificados encontram-se indiciados pelos crimes de fraude fiscal qualificada, introdução fraudulenta no consumo qualificada, associação criminosa, branqueamento, corrupção activa e passiva, prevaricação e denegação de justiça.

Com o apoio da Europol

A Unidade de Acção Fiscal (UAF), efectuou uma grande operação, dando cumprimento a diversos mandados de busca e de detenção, tendo sido detidos seis indivíduos, através de uma operação realizada em articulação com a Direcção de Finanças do Porto, sob Direcção do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto e com o apoio da Europol e da Eurojust, em território nacional e internacional.

A investigação, que teve a duração de cerca de um ano, desenvolvida pelo Destacamento de Acção Fiscal (DAF) do Porto, identificou um esquema de fraude organizada de dimensão transnacional, baseado na criação de empresas “fantasma” e na criação de circuitos de facturação fictícios, que visavam a evasão ao IVA e a obtenção indevida de reembolsos, com recurso a utilização fraudulenta do regime do IVA nas transacções intracomunitárias.

“Fraude carrossel”

Este esquema delituoso, vulgarmente conhecido por “fraude carrossel”, envolvendo os principais grossistas nacionais no sector, consubstanciava-se na simulação de transmissões intracomunitárias de bens, como se de vendas para o mercado comunitário se tratassem, mas que, na realidade, eram transaccionados em território nacional, incidindo sobre bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, e bens alimentares, acrescenta o mesmo comunicado.

Essas “simulações” de vendas para o mercado comunitário foram complementadas com a criação de um subsequente circuito formal de empresas completamente ficcionado, tanto no estrangeiro, como em Portugal, que incluía vários operadores missing traders em território nacional, os quais emitiam facturas fictícias que continham IVA, imposto esse nunca entregue ao Estado e, dessa forma, permitiam a alguns desse grossistas obter um artificial crédito em sede de IVA, cujo montante, em alguns casos, foi solicitado ao Estado Português sob a forma de pedido de reembolso.

142 diligências de busca

No decurso desta operação policial, foram realizadas 142 diligências de busca, domiciliárias e em empresas, nos seguintes Estados-membros: 135 em Portugal; e sete no Reino de Espanha.

Em resultado das diligências realizadas, foram detidas seis pessoas para além de terem sido constituídas arguidas 18 sociedades comerciais e 32 pessoas singulares de nacionalidade portuguesa e estrangeira. Foi ainda apreendida diversa documentação e registos contabilísticos, bem como cerca de 20 mil euros em numerário e jóias num valor de cerca de 45 mil euros.

“Atendendo à especificidade e complexidade da matéria objecto da investigação, participaram nesta operação peritos digitais forenses e analistas de informação da Europol”, salienta a GNR.

A Operação contou com o reforço de militares dos Comandos Territoriais da GNR do Porto, Braga, Aveiro e Évora, e da Direcção de Investigação Criminal (DIC) da GNR, estando a ser empenhados 197 militares da GNR e 40 elementos da Autoridade Tributária (AT). No plano internacional a operação foi apoiada pela Unidade Central Operativa (UCO) da Guardia Civil, no Reino de Espanha.

Os detidos foram presentes ontem, dia 8 de Julho, ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto para aplicação de medidas de coação, tendo sido um arguido sujeito a prisão preventiva e os restantes a apresentações periódicas bi-semanais e proibição de contactos entre todos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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