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FundoPesca. Açores reduz período de paragem da faina a sete dias consecutivos para acesso à compensação salarial

O Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido no dia 10 de Maio, na cidade da Horta, aprovou a proposta de decreto legislativo regional que visa proceder à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2013/A, de 17 de Outubro, que estabelece o regime jurídico do FundoPesca — Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores.

A proposta de decreto legislativo regional altera os requisitos de acesso à compensação salarial, reduzindo o período relevante de paragem da faina para sete dias consecutivos e treze interpolados, num período de trinta dias (antes era oito dias consecutivos ou quinze dias interpolados num período de trinta dias), e bem assim, amplia o âmbito de situações susceptíveis de ser apoiadas pelo Fundo, refere um comunicado do Conselho do Governo.

E adianta que a nível do valor diário da compensação salarial procede-se a um aumento de 1/30 do valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores (239,40€) para 1/30 de 1,05 vezes o valor daquela retribuição (251,37€).

“No sentido de reforçar a natureza social deste apoio, estabelece-se que é assegurado pelo FundoPesca o pagamento dos montantes equivalentes às contribuições e quotizações de cada profissional de pesca para a Segurança Social referentes à compensação salarial providenciada, competindo à Lotaçor, a transferência de tais montantes, dado que já assegura, no presente, a transferência nos termos gerais”, realça o mesmo comunicado.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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