O âmbito das situações abrangidas pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca vai ser alvo de alargamento, “clarificando-se a natureza social dos apoios prestados pelo Fundo”. A alteração, aprovada hoje, 30 de Março, em Conselho de Ministros, consagra ainda um regime de pagamento de contribuições e quotizações à Segurança Social que “assegura, durante o período da concessão do apoio, uma carreira contributiva regularizada aos profissionais da pesca”.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca distingue-se por ser “um apoio de natureza eminentemente social destinado aos profissionais da pesca que ficam impedidos de exercer ou limitados no exercício da sua actividade, em virtude das condições naturais adversas que originam falta de segurança na barra ou no mar, pela necessidade de preservação dos recursos, de defesa do ambiente ou por motivos de saúde pública”.
Equipamentos marítimos
Por outro lado, foi aprovado o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2014/90/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais.
Através da incorporação de normas de ensaio adoptadas pela Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias de normalização, “contribui-se para o aumento da segurança da navegação e para a redução da poluição do meio marinho”, diz o mesmo documento.
Agricultura e Mar Actual