Início / Agenda / Formação para conduzir tractor em segurança pode ser feita até 1 de Agosto de 2024. Governo: “não foi possível formar todos os condutores” nos 2 últimos anos

Formação para conduzir tractor em segurança pode ser feita até 1 de Agosto de 2024. Governo: “não foi possível formar todos os condutores” nos 2 últimos anos

O Governo decidiu prorrogar até 1 de Agosto de 2024 o prazo definido para a comprovação da realização, com aproveitamento, da acção de formação “Conduzir e operar com o tractor em segurança (COTS)” ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD). Este prazo, que em Fevereiro de 2021 começou por ser fixado em 31 de Julho de 2022, terminava hoje, 31 de Julho de 2023.

Ao fim de quase dois anos em meio desde a fixação do primeiro prazo, o Governo diz que “considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, apesar das estratégias adoptadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da acção de formação referida”.

A decisão foi publicada hoje em Diário da República através do Despacho n.º 7839/2023, de 31 de Julho, assinado pela secretária de Estado da Protecção Civil, Patrícia Gaspar, o secretário de Estado das Infra-estruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco, e o secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Rodrigues.

Habilitação Legal para Conduzir

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir estabelece que, mediante frequência de acção de formação ministrada por entidade autorizada, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Neste âmbito, em Fevereiro de 2021, foi determinada a acção de formação “Conduzir e operar com o tractor em segurança (COTS)” ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — “Condução e operação com o tractor em segurança”, do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação, que deveria estar feita até 1 de Agosto de 2022. Por sua vez, o Despacho n.º 8788/2022, de 19 de Julho veio prorrogar este prazo até 1 de Agosto de 2023.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

Verifique também

Mostra de Vinhos em Fernando Pó arranca a 3 de Maio

Partilhar              A Mostra de Vinhos em Fernando Pó convida a uma visita a esta Aldeia Vinhateira …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.