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A confirmação da medida foi feita pela ministra da Agricultura na 38ª Ovibeja

Fertilizantes e rações isentos de IVA até final do ano. IACA: “medida não diminui custos de produção”

Os agricultores e produtores pecuários têm, a partir de hoje, 29 de Abril, e até ao final do ano, isenção de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, correctivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em actividades de produção agrícola. Um apoio que deverá chegar aos 40 milhões de euros.

Tratam-se de medidas excepcionais e temporárias de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis que o secretário-geral da IACA – Associação Portuguesa dos Industriais dos Alimentos Compostos para Animais, Jaime Piçarra, considera “erradas” e que “não vai diminuir os custos de produção dos produtores, agricultores e produções pecuárias”.

“É uma medida errada que vai penalizar a industria. Achamos que com esse dinheiro seria possível ajudar os produtores pecuários e os agricultores, numa medida forfetária, por exemplo”, diz Jaime Piçarra

Jaime Piçarra — que falava ao agriculturaemar.com no primeiro dia da 38ª Ovibeja, a 21 de Abril, após o seminário “O regadio no desafio da alimentação mundial”, promovido pela Fenareg – Federação Nacional de Regantes de Portugal — referiu que “o que achamos ser importante é ter apoios aos produtores, agricultores e produções pecuárias, para reduzir os custos de produção e depois, se possível, a jusante, apoios para que os aumentos dos preços no consumidor se reflectiam o menos possível”.

E garantiu que a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, “reconheceu, tal como nós, que os apoios [existentes] são insuficientes, mas eu só vi aqui uma medida concreta que já fizemos saber à senhora ministra que é errada, que é a suspensão do IVA nas rações, porque vai criar ainda mais problemas financeiros e de tesouraria às empresas”.

“É que as empresas vão continuar a pagar o IVA pela matéria-prima, isto quando há problemas de acertos no IVA de 4 e 5 meses. E depois os produtores pecuários vão beneficiar muito pouco ou quase nada desta medida”, frisa Jaime Piçarra.

Apoio pode chegar aos 40 M€

O secretário-geral da IACA realçou ainda que na sua última reunião com a ministra da Agricultura “foi-nos informado que este montante [dedicado à isenção do IVA] será de 40 milhões de euros, para fertilizantes e rações, e disse à ministra que era preferível dar esse dinheiro os produtores para comprarem as rações e fazerem face aos custos de produção. Foi-nos dito que era um tema para discutir, mas acabo agora [no seminário da Fenareg] de saber que essa medida vai para a frente”.

“É uma medida errada que vai penalizar a industria. Achamos que com esse dinheiro seria possível ajudar os produtores pecuários e os agricultores, numa medida forfetária, por exemplo”, diz Jaime Piçarra.

Medidas excepcionais e temporárias

As medidas excepcionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis foram aprovadas pela Lei n.º 10-A/2022, de 28 de Abril, publicada ontem em Diário da República, e determina ainda a suspensão dos limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo e a publicação de um relatório trimestral com informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

No que diz respeito à tributação de bens para produção agrícola, diz a Lei n.º 10-A/2022 que estão isentas de IVA as transmissões dos seguintes bens, quando normalmente utilizados no âmbito das actividades de produção agrícola: adubos, fertilizantes e correctivos de solos; e farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.

Estas operações “conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”.

Pode ler também:

Isenção do IVA nas rações e fertilizantes não é apoio aos agricultores

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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