O Conselho de Ministros aprobou hoje, 15 de Dezembro, a Factura Única Portuária por Escala de Navio como o sistema que agrega a facturação de todas as entidades públicas competentes, nos actos de despacho de largada, para cada escala de navio.
A introdução da Factura Única Portuária, por escala de navio, “procura assegurar que todos os valores cobrados pelas várias entidades envolvidas passem a ser facturados por uma única entidade, com evidentes vantagens para os armadores e com importantes impactos na redução de custos administrativos e de contexto e ganhos económicos relevantes. Estima-se que possa implicar a redução directa dos custos por escala de navio e uma economia de cerca de 600.000 folhas de papel por ano para cada 3.000 navios”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Constituindo os portos nacionais “um pilar fundamental para o desenvolvimento económico de Portugal, sobretudo na alavancagem das exportações, a simplificação administrativa assume primordial importância, sendo estrutural a opção de eliminação da burocracia, facilitando o exercício de actividades económicas, assegurando maior segurança e clareza nas relações administrativas, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade”, acrescenta a mesma nota.
Culturas em águas marinhas
O Governo aprovou ainda o regime jurídico aplicável a culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, revogando o Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de Setembro e o Decreto-Lei n.º 222/2015, de 8 de Outubro.
O diploma aprovado simplifica os procedimentos de autorização e licenciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos e constitui um passo determinante para a promoção do desenvolvimento sustentável e competitivo da aquicultura e para um melhor ordenamento e aproveitamento do espaço marítimo.
Agricultura e Mar Actual