O Governo português assinou uma nova versão do protocolo que define os termos e condições para exportação de carne de suíno congelada de Portugal para a República Popular da China. Os produtores portugueses vão poder passar a exportar pés de porco, um negócio que pode valer mais 10 milhões de euros por ano.
A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária “congratula-se com o resultado da negociação do Protocolo, a qual resultou no alargamento da gama de produtos abrangidos, permitindo-se agora a exportação de extremidades podais da carcaça de suíno, produtos que poderão encontrar uma mais-valia no mercado chinês”.
Mudanças na China… Portugal pede mais
Como resultado da reforma governamental decorrida na China em 2018, a Administração Geral das Alfândegas (GACC), passou a ser a autoridade chinesa tutelar para as questões sanitárias e veterinárias, pelo que se tornou necessário rever o Protocolo inicialmente assinado em 2017, por forma ao mesmo ser assinado, da parte chinesa, pela nova autoridade competente.
“A parte portuguesa aproveitou para solicitar o alargamento do âmbito do Protocolo inicial, tendo da negociação resultado esta nova versão”, explica um comunicado daquela Direcção tutelada pelo Ministério da Agricultura, liderado por Luís Capoulas Santos.
“Ultrapassada a primeira fase que foi a abertura do mercado chinês para a carcaça do porco, estamos agora numa segunda fase que é a autorização para as miudezas, que foi conseguida parcialmente. Conseguimos autorizar, para além do que já tínhamos, os pezinhos do porco, que é de facto um mercado bastante importante”, revelou Nuno Correia da direcção da Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS), em declarações à agência Lusa.
De acordo com o responsável, isto vai permitir uma facturação anual superior a dez milhões de euros, ou seja, mais de metade do volume de negócios anual estimado para o total das exportações das miudezas
Produtos que podem ser exportados
Assim, a versão actual do Protocolo identifica os seguintes produtos como habilitados a exportar para a República Popular da China:
- Para efeitos deste protocolo, a carne de porco refere-se à carne congelada proveniente da carcaça de suíno que foi abatido e sangrado com remoção das cerdas, vísceras/miudezas torácicas e abdominais, cabeça e cauda;
- A parte inferior do membro (abaixo da rodilha e do jarrete), se atender aos requisitos chineses de inspecção e quarentena e aos requisitos do Protocolo, é elegível para exportação para a China.
- A carne de porco moída, carne de porco picada, aparas, carne de porco separada mecanicamente e outros subprodutos não são elegíveis para exportação para a China.
Certificação para exportação
Para mais informação sobre a certificação para exportação, as empresas habilitadas devem contactar as Direcções de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua Região (DSAVR/RA).
Esta nova autorização foi uma das novidades avançadas segunda-feira pelos suinicultores durante a apresentação da Gala Porco d’Ouro, em Porto de Mós, distrito de Leiria.
Agricultura e Mar Actual