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Europa cria normas mais simples e maior apoio para hortifruticultura

As novas normas hoje, 13 de Março, adoptadas pela Comissão Europeia simplificarão a vida às organizações de produtores do sector das frutas e produtos hortícolas, reduzir-lhes-ão os encargos administrativos e conceder-lhes-ão mais apoio financeiro em tempo de crise. É o que garante o comissário europeu responsável pela Agricultura, Phil Hogan.

Resultado de um estudo de dois anos, realizado no âmbito da iniciativa Legislar melhor da Comissão Juncker, o regulamento delegado, actualizado e simplificado, do sector europeu das frutas e produtos hortícolas pretende reforçar a actuação das organizações de produtores (OP), tornando-as mais atractivas para os não-membros, e melhorar o funcionamento do regime de gestão de mercado.

“No contexto da produção agrícola e alimentar europeia, o sector das frutas e produtos agrícolas assume uma importância vital. A Comissão Europeia tem defendido este sector e continuará a fazê-lo”, declarou hoje Phil Hogan. “É também essencial recompensar adequadamente os esforços desenvolvidos pelos milhões de agricultores que produzem alguns dos alimentos da mais elevada qualidade no mundo e garantir que os consumidores continuem a ter acesso a esses produtos”, acrescentou.

3,4 milhões de explorações agrícolas

O valor da produção anual de fruta e produtos hortícolas da UE, realizada por 3,4 milhões de explorações agrícolas em todo o seu território (cerca de um quarto das explorações agrícolas), ascende a cerca de 47 mil milhões de euros. Segundo os últimos dados disponíveis, 1.500 organizações de produtores, aproximadamente, representam 50% da produção frutícola e hortícola da UE.

Além das ajudas directas e do co-financiamento pela UE de projectos de desenvolvimento rural, os produtores de fruta e produtos hortícolas europeus têm beneficiado de medidas de apoio excepcionais, que totalizam 430 milhões de euros, desde que a Rússia impôs um embargo às exportações agro-alimentares da UE, em Agosto de 2014. A Comissão Europeia concede ainda às organizações de produtores um financiamento adicional de cerca de 700 milhões de euros por ano.

Além da actual ajuda de mercado referida, as novas normas pretendem reforçar o apoio disponível para as retiradas do mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (caso seja necessário retirar produtos do mercado devido a uma evolução imprevista deste): os preços de retirada aumentarão de 30 % para 40 % do preço médio de mercado da UE nos últimos cinco anos no caso da distribuição gratuita (retiradas caritativas) e de 20 % para 30 % tratando-se de retiradas destinadas a outros fins (compostagem, alimentos para animais, destilação, etc.).

Por outro lado, estas normas deverão tornar as OP deste sector mais atractivas para os produtores que actualmente não são membros, clarificando as acções das OP que são elegíveis para apoio financeiro da UE (por exemplo, os investimentos em tecnologia ou melhoria da qualidade) e fixando em 25 % o máximo de produção que pode ser comercializada fora de uma organização. Embora os membros sejam incentivados a entregar a totalidade da sua produção às OP para que a comercializem em seu nome, muitos praticam também, tradicionalmente, a venda directa aos consumidores. Encorajar as cadeias de abastecimento curtas deste tipo é uma importante proposta da Comissão, mas enquanto o regulamento em vigor apenas fixa um limiar mínimo, cabendo a cada Estado-Membro fixar um limite máximo, as novas normas permitirão uma abordagem mais coerente.

A intenção é ainda que a legislação respeitante às organizações transnacionais de produtores e suas associações seja “mais simples e mais clara”. “Estas organizações são fundamentais para a internacionalização do sector, uma vez que contribuem não só para um melhor acesso da produção dos agricultores ao mercado, como para garantir que o valor acrescentado gerado pelo aumento das exportações seja restituído aos agricultores. A fim de clarificar e simplificar os pagamentos às organizações transnacionais, os controlos e os pagamentos, por exemplo, são agora ligados ao território em que a actividade da organização transnacional é exercida”, explica um comunicado de Bruxelas.

Adoptada que foi hoje a proposta de regulamento delegado pela Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu disporão de dois meses para votá-la, após o que o ato entrará em vigor.

 

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