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Eurodeputado do PS defende visão equilibrada para nova legislação europeia sobre transporte animal

O deputado do Partido Socialista (PS) ao Parlamento Europeu, André Franqueira Rodrigues, participou hoje, 12 de Dezembro, em debate com a Comissão Europeia no âmbito da reunião conjunta da Comissão de Transportes e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Regional. Em foco esteve a proposta da Comissão Europeia para um novo Regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins.

“A presente proposta legislativa para o transporte animal tem o objectivo louvável de melhorar o bem-estar animal na UE [União Europeia]. No entanto, para que seja possível uma mudança efectiva no terreno, é preciso equilíbrio, apoio e minimização dos impactos socioeconómicos junto dos agricultores e das zonas rurais onde este transporte tem, ainda, um peso importante, com frequência regiões mais desfavorecidas e mais remotas”, afirmou André Franqueira Rodrigues.

A proposta de Regulamento para o transporte animal foi apresentada pela Comissão Europeia em Dezembro de 2023 tem como objectivo rever a actual legislação relativa à protecção dos animais durante o transporte que data de 2004 (Regulamento (CE) n.º 1/20053, “Regulamento dos Transportes”), melhorar o bem-estar dos animais e assegurar o bom funcionamento do mercado interno, refere um comunicado de imprensa do gabinete de André Franqueira Rodrigues.

Nesse contexto, o deputado ao Parlamento Europeu apontou depois questões concretas sobre a legislação em discussão. Referindo-se às condições de transporte ao nível das temperaturas, afirmou “fazer mais sentido referir a temperatura no interior dos veículos e a temperatura efectiva, ou seja, a combinação entre temperatura e humidade”.

Referindo-se em particular às regiões ultraperiféricas, o deputado socialista defendeu ser “fundamental manter a derrogação prevista no artigo 55º da proposta, que permite aos Estados-membros continuar a aplicar às regiões ultraperiféricas as actuais disposições nacionais relativas ao transporte de animais” considerando que “pelas limitações geográficas destas regiões, um tratamento específico, tal como previsto no artigo 349 do TFEU, é necessário e plenamente justificado”.

A proposta de regulamento encontra-se em processo de discussão interna no Parlamento Europeu e no Conselho, em preparação das posições de cada uma das instituições para o processo de negociação que levará ao texto final do regulamento.

Os regulamentos são actos jurídicos definidos no artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). São de aplicação geral, obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis nos Estados-Membros da UE, realça o mesmo comunicado.

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