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Estudo AICEP: Acordo UE–Índia é oportunidade para sectores do azeite e cortiça

O estudo “Acordo de Livre Comércio UE-Índia: Oportunidades para as empresas portuguesas”, realizado pela AICEP — Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sistematiza os principais impactos do Acordo, enquadrando-o enquanto instrumento estruturante para a diversificação das exportações portuguesas e para o reforço do posicionamento de Portugal nas cadeias de valor globais. O estudo indica os sectores do azeite, alimentos processados, pastas celulósicas e papel e cortiça.

No âmbito do setor agroalimentar, o estudo destaca reduções significativas de tarifas aduaneiras: “o azeite passa de tarifas até 45% para 0%, ao longo de cinco anos; alimentos processados, pastelaria, chocolates, massas e pet food convergem para tarifa zero; o vinho, embora beneficie de uma redução expressiva, mantém uma tarifa que se cifra em apenas 20% no segmento premium”.

“No sector do azeite, a redução tarifária de 45% para 0% em cinco anos é uma oportunidade histórica. O mercado indiano de azeite deverá crescer de 89 milhões de USD em 2023 para 253 milhões em 2030, sendo que, Portugal, como grande produtor, deve antecipar este crescimento para ganhar quota aos exportadores espanhóis e italianos”, destaca o estudo.

Quanto às pastas celulósicas e papel, são o grupo de produtos onde Portugal regista maior quota nas importações da Índia (0,83%), seguindo-se a madeira e cortiça (0,25%) e as peles e couros (0,22%).

“Território densamente povoado e, muitas vezes desértico, a Índia debate-se com um défice de floresta. Neste sentido, o sector das pastas celulósicas e papel que, em 2025, foi o maior grupo de produtos exportados de Portugal para a Índia, é particularmente procurado pela indústria têxtil indiana. Segundo o Instituto Florestal Europeu, a viscose é a principal fibra celulósica regenerada, dependente de pasta dissolvente, sendo que a Índia, em 2022, representou cerca de 10% do consumo global. Face ao exposto, as empresas portuguesas poderão beneficiar ainda mais da procura estrutural de viscose por parte da indústria têxtil indiana”, consideram os técnicos da AICEP.

Cortiça

No que toca à cortiça, “produto em que a Índia não tem produção interna e em que Portugal é o Principal fornecedor mundial, é um bem que tem diferentes aplicações e que poderá também beneficiar com este acordo. Trata-se de um produto multifacetado que encontra oportunidades em termos industriais e de construção sustentável, bem como noutras utilizações adaptadas ao mercado indiano (e.g. enquanto componente de bolas de críquete, atendendo à relevância deste desporto no país)”.

Ainda no campo agroalimentar, adianta o estudo que “devido a preocupações internas, as partes excepcionaram dos benefícios tarifários alguns sectores sensíveis, sendo de relevar no caso da Índia os lacticínios e os cereais. Do lado europeu, produtos como açúcar e etanol, arroz e trigo mole, carne de bovino e de aves, leite em pó, bananas e mel estão excluídos da liberalização prevista no acordo”.

Por outro lado, o acordo de livre comércio estabelece um grupo de trabalho entre as partes sobre vinhos e outras bebidas espirituosas, de modo a serem trocadas informações e a promover a cooperação, por Exemplo, em práticas enológicas.

“Mais ainda, a UE e a Índia prosseguirão as actuais negociações tendentes à celebração de um Acordo separado sobre Indicações Geográficas (IGs), que ajudará à venda dos produtos agrícolas tradicionais da UE na Índia, eliminando a concorrência desleal da contrafacção”, salienta o estudo.

Pode ler o estudo “Acordo de Livre Comércio UE-Índia: Oportunidades para as empresas portuguesas” aqui.

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