A Portaria nº333/2018 que aprova os Estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais (AGIF) foi publicada em Diário da República, no dia 28 de Dezembro.
Criada em Fevereiro de 2018, através do Decreto-Lei nº 12/2018, aguardava-se a determinação da sua organização interna.
Com sede na Lousã, a AGIF organiza-se em áreas de assessoria e em núcleos de coordenação regional e de coordenação sub-regional.
São 5 as áreas de assessoria:
- Planeamento e Controlo
- Orçamento e Finanças
- Politicas de Gestão Integrada
- Processos de Melhoria Contínua
- Conhecimento e Inovação
As competências de cada área de assessoria e forma de funcionamento são definidas por regulamento interno, a aprovar no prazo de 5 dias após publicação desta Portaria.
Os núcleos de coordenação regional devem corresponder, isoladamente ou de modo agregado, ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) para o território continental.
Por despacho do presidente da AGIF podem ser criados até 5 núcleos de coordenação regional e até 25 núcleos de coordenação sub-regional.
Pode consultar a Portaria 333/2018 aqui.
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