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Estado de emergência. Feiras e mercados não alimentares proibidos em Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 15 de Abril, o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República. E há concelhos em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior: Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, onde fica proibida a realização de feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal). As novas medidas de combate à pandemia entram em vigor a partir do dia 19 de Abril.

Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Explica o comunicado do Conselho de Ministros que “prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidido avançar tal como estava previsto na generalidade do país à excepção daqueles concelhos em que o risco de transmissão é considerado elevado”.

Encerramentos

Naqueles quatro concelhos, o Governo determina ainda o encerramento de esplanadas, lojas até 200 m2 com porta para a rua, ginásios, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

No entanto, é permitido o funcionamento de comércio ao postigo, salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia; estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais, parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer e bibliotecas e arquivos.

Pode ler o comunicado do Conselho de Ministros completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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