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Estação de Avisos do Norte Transmontano: tratamento contra a cigarrinha da flavescência dourada é obrigatório

A Estação de Avisos Agrícolas do Norte Transmontano alerta que é obrigatória a luta contra a cigarrinha da flavescência dourada (Scaphoideus titanus).

Na sua Circular 6, de 6 de Julho de 2022, aquela Estação de Avisos Agrícolas refere que a flavescência dourada “é uma grave doença da videira, provocada por um organismo (fitoplasma) que causa enormes prejuízos económicos, destruindo a produção e até matar precocemente as videiras e para a qual não existe tratamento”.

É transmitida das plantas doentes às plantas sãs, pelo insecto Scaphoideus titanus, – cigarrinha da flavescência dourada – que, alimentando-se em plantas doentes, picando-as para sugar a seiva, fica infectado.

Adianta a mesma Circular que “a única maneira de a combater é adoptar medidas preventivas, nomeadamente o arranque das cepas infectadas e, principalmente, a luta contra este insecto, responsável pela sua transmissão”.

De acordo com a Portaria nº 165/2013 publicada no Diário da República nº 81, 1ª Série, de 26 de Abril de 2013, é obrigatória a luta contra este insecto em todas as vinhas das seguintes Freguesias da região, publicitadas pelo Despacho n.º 7583/2021, de 2 de Agosto da DGAV — Direcção Geral de Alimentação e Veterinária.

Assim, é obrigatório apenas um tratamento, a realizar até ao dia 23 de Julho, nas freguesias de:

  • Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega e Pinho do Concelho de Boticas;
  • União das Freguesias de Loivos e Póvoa de Agrações do Concelho de Chaves;
  • Alfarela de Jales, Bornes de Aguiar, Sabroso de Aguiar, Soutelo de Aguiar, Telões, Treminas, União das Freguesias de Pensalves e Monteiros, Valoura, Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes e Vreia de Jales do Concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Nas freguesias de Anelhe, Oura e Vidago (União das Freguesias de Vidago, Arcossó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras) do Concelho de Chaves; Bragado e Capeludos do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, são obrigatórios três tratamentos a realizar nos seguintes períodos:

• Primeiro tratamento – até ao dia 23 de Julho;
• Segundo tratamento – 1 de Agosto a 13 de Agosto;
•Terceiro tratamento – 22 de Agosto a 3 de Setembro.

Pode ler a Circular 6 da Estação de Avisos Agrícolas do Norte Transmontano aqui.

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