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Estação de Avisos do Douro aconselha aplicação de fungicida contra o míldio da videira

A Estação de Avisos Agrícolas do Douro aconselha a aplicação de um fungicida sistémico ou penetrante, conforme a fenologia, para combate ao míldio da videira. Isto porque a previsão meteorológica aponta para alguma instabilidade até sábado. Assim, as vinhas que se encontrarem desprotegidas contra o míldio devem ser tratadas após este período de instabilidade.

Refere a Estação de Avisos Agrícolas do Douro, na sua Circular 06, de 2 de Junho, que as vinhas que foram oportunamente tratadas e em que não há manchas de míldio, não necessitam, para já, de novo tratamento.

“Se à data da realização do tratamento anti-oídio aconselhado nesta Circular, houver previsão de chuva para os dias seguintes, deverá ser adicionado à calda um fungicida anti-míldio”, acrescenta aquela Estação de Avisos.

Traça-da-uva

Quanto à traça-da-uva, diz a mesma Circular que teve já início o voo que irá originar a segunda geração da praga, mas é ainda cedo para efectuar qualquer tratamento.

Nesta fase, os “viticultores deverão efectuar a monitorização da praga nas várias parcelas de vinha através de armadilhas com atractivos sexuais e deverá efectuar a Estimativa do Risco, contando o número de ovos e/ou perfurações existentes em 100 cachos (dois cachos ao acaso em 50 cepas)”.

Oídio

Já no que diz respeito ao oídio, a Estação de Avisos Agrícolas do Douro refere que as condições ambientais têm sido favoráveis ao desenvolvimento da doença. “Temos observado já manchas de oídio no cacho. Verificamos que a doença se tem manifestado principalmente nas vinhas que apresentam um grande desenvolvimento vegetativo (vigor) e em castas mais sensíveis à doença”.

Por isso, adianta que “as vinhas devem ser protegidas preventivamente até ao fecho do cacho/início do pintor, realizando-se os tratamentos de acordo com a persistência de acção dos fungicidas utilizados, tendo o cuidado de alternar as famílias químicas dos produtos fitofarmacêuticos e não ultrapassando o número de aplicações permitidas por ano”.

Pode ler a Circular completa aqui.

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