A Estação de Avisos Agrícolas do Douro alerta para a obrigatoriedade da luta contra a cigarrinha da flavescência dourada em em todas as vinhas de várias freguesias dos concelhos de Alijó, Armamar, Lamego, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real.
Assim, em função do número de tratamentos obrigatórios de combate a este cicadelídeo, a calendarização da aplicação de insecticidas é a seguinte:
- Freguesias onde é obrigatório apenas um tratamento: deve tratar-se no período de 28 de Junho a 13 de Julho (as vinhas das cotas mais altas devem fazer o tratamento o mais próximo possível do dia 13).
- Freguesias onde são obrigatórios dois tratamentos (estes dois tratamentos devem ter um intervalo de 4 semanas entre si): O primeiro tratamento, no período de 28 de Junho a 13 de Julho (as vinhas das cotas mais altas devem fazer o tratamento o mais próximo possível do dia 13); O segundo tratamento, no período de 26 de Julho a 10 de Agosto.
- Freguesias onde são obrigatórios três tratamentos (estes três tratamentos devem ter um intervalo de 3/4 semanas entre si): O primeiro tratamento, no período de 28 de Junho a 13 de Julho (as vinhas das cotas mais altas, devem fazer o tratamento o mais próximo possível do dia 13);
- O segundo tratamento, no período de 26 de Julho a 10 de Agosto;
- O terceiro tratamento, no período de 23 a 31 de Agosto (atenção ao intervalo de segurança do insecticida). Nas vinhas em que a vindima seja feita mais cedo (em Agosto/início de Setembro), o tratamento poderá ser adiado e realizado logo após a vindima.
Os fungicidas/insecticidas homologados para a cultura da Vinha, devem ser consultados no site da DGAV: SIFITO – Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos, aqui., avança a Circular 08, de 23 Junho de 2025 daquela Estação de Avisos. que pode ler aqui.
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AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
