A Estação de Avisos Agrícolas do Douro alerta para a obrigatoriedade da luta contra a cigarrinha da flavescência dourada da videira. Os sintomas do ataque deste cicadelídeo manifestam-se normalmente a partir de meados do Verão. As folhas apresentam enrolamento para baixo, endurecem e tomam uma coloração amarelada (nas castas brancas) ou avermelhada (nas castas tintas).No lenho, as varas não amadurecem de forma uniforme e apresentam um aspecto herbáceo (verde) que não lenhifica, tornando-se esponjosas. Já os cachos apresentam secagem parcial ou total dos bagos, queda de flores e mau amadurecimento, o que compromete drasticamente a colheita.
De acordo com a Portaria nº 267/2023, 21 de Agosto de 2023, é obrigatória a luta contra este cicadelídeo em todas as vinhas das freguesias. Assim, em função do número de tratamentos obrigatórios, aquela Estação de Avisos Agrícolas informa que a calendarização da aplicação de insecticidas é a Seguinte:
1. Freguesias onde é obrigatório apenas um tratamento:
• Deve tratar-se no período de 27 de Junho a 12 de Julho (as vinhas das cotas mais altas devem fazer o tratamento o mais próximo possível do dia 12).
2. Freguesias onde são obrigatórios dois tratamentos (estes dois tratamentos devem ter um intervalo de 4 semanas entre si):
• O primeiro tratamento, no período de 27 de Junho a 12 de Julho (as vinhas das cotas mais altas devem fazer o tratamento o mais próximo possível do dia 12);
• O segundo tratamento, no período de 25 de Julho a 9 de Agosto.
3. Freguesias onde são obrigatórios três tratamentos (estes três tratamentos devem ter um intervalo de 3/4 semanas entre si):
• O primeiro tratamento, no período de 27 de Junho a 12 de Julho (as vinhas das cotas mais altas, devem fazer o tratamento o mais próximo possível do dia 12);
• O segundo tratamento, no período de 25 de Julho a 9 de Agosto;
• O terceiro tratamento, no período de 22 a 31 de Agosto (atenção ao intervalo de segurança do insecticida). Nas vinhas em que a vindima seja feita mais cedo (em Agosto/início de Setembro), o tratamento poderá ser adiado e realizado logo após a vindima.
Segundo a Circular de Avisos do Douro nº 08 (2026), os fungicidas/insecticidas homologados para a cultura da vinha, devem ser consultados no site da DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária — SIFITO – Sistema de Gestão das Autorizações de Produtos Fitofarmacêuticos —, aqui.
A mesma Circular salienta que “deverá ser guardado um registo da data da realização do tratamento, do produto utilizado e da dose aplicada, para efeitos de futuro controlo”.
Pode ler a Circular de Avisos do Douro nº 08 (2026) aqui.
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