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Espanha e Portugal renovam acordo bilateral de pesca para gestão dos recursos pesqueiros em águas limítrofes

O ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, e o seu homólogo espanhol, o ministro da Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas, firmaram ontem, 28 de Junho, no Luxemburgo, a renovação do acordo de pesca que rege as condições da actividade pesqueira das frotas espanhola e portuguesa nas águas limítrofes de ambos os países.

“Um acordo que é uma ferramenta que dá estabilidade à actividade das frotas espanhola e portuguesa”, garantem os dois governantes. Luis Planas sublinhou a importância deste acordo que “dá continuidade ao definido em 1986”, que “melhorará a gestão da pesca e dará estabilidade aos navios pesqueiros dos dois países”.

Acordo a 5 anos, renovável

Entre os principais aspectos que rege este acordo, que têm una vigência de cinco anos, prorrogáveis por dois anos, destaca-se que os navios de arrastre de cada país deverão respeitar os horários estabelecidos da actividade para esta modalidade nas águas do outro país refere um comunicado do Governo espanhol.

No caso em que a actividade pesqueira de arrasto se possa realizar aos fins-de-semana, as capturas só se poderão descarregar nos portos do outro país a partir das 00h00 horas de terça-feira. Esta medida responde a uma das reivindicações da frota espanhola, que está obrigada a parar por normativa nacional durante o fim-de-semana, ao contrário da frota portuguesa, que não está proibida.

Por outro lado, o acordo inclui a autorização para desembarcar em portos espanhóis e portugueses, indepentemente de onde venha a realizar-se posteriormente a primeira venda. Os navios deverão pagar as taxas do país de onde se realize o desembarque e acompanhar as capturas com um documento de transporte até ao local da primeira venda.

“Este acordo põe em sintonia ambos os países para a gestão dos recursos pesqueiros partilhados e o compromisso por una gestão pesqueira sustentável e responsável. Uma vez firmado, o texto deverá ser ratificado pelos parlamentos dos  dois países para sua posterior entrada em vigor, prevista a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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