Os despachos que permitem o início do processo de criação de Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais (EFNSP) e sua consequente certificação pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), de forma a poderem ser ministrados os diferentes cursos de nadador-salvador profissional, estão já em vigor.
Estes despachos foram publicados em conformidade com o estatuído na Lei 68/2014, de 29 de Dezembro, e na Portaria n.º 373/2015, de 20 de Outubro e são da competência do director do ISN.
Neste sentido, poderá consultar na página da Autoridade Marítima Nacional, o despacho que constitui no ISN a bolsa de auditores que procedem às auditorias para a certificação das EFNSP, o despacho que aprova o Manual de Certificação de Entidades Formadoras e o despacho que aprova os Referenciais de Formação dos cursos de nadador-salvador e módulos adicionais. Link aqui.
Em particular, o ‘Manual de Certificação de Entidades Formadoras’ que estabelece as normas e procedimentos do processo de certificação das EFNSP, foi aprovado no Despacho do Diretor do ISN n.º 02/2016, de 15 de Fevereiro, podendo ser observado no seu capítulo 4 todos os procedimentos necessários para a abertura de novas escolas.
Para qualquer esclarecimento, deve contactar a Capitania da sua área ou o ISN, através dos contactos apresentados na página da AMN.
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