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Epitrix da batateira alastra no Algarve. DGAV actualiza Zona Demarcada

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de proceder à 15.ª actualização da Zona Demarcada para Epitrix da batateira. A medida surge após os resultados mais recentes de 2021, nos quais se verificou a presença de Epitrix na União das freguesias de Estômbar e Parchal (Lagoa) e na freguesia de Vila Real de Santo António (Vila Real de Santo António) e novas detecções nas freguesias de São Sebastião (Loulé), Santa Catarina da Fonte do Bispo e União das Freguesias Santa Maria – Santiago (Tavira) na região do Algarve. 

O Epitrix similaris é um pequeno coleóptero crisomelídeo pertencente à família das álticas ou “pulguinhas”, cujas larvas causam estragos nos tubérculos contribuindo para a desvalorização comercial da batata.

É uma espécie exótica de origem norte-americana tendo sido identificada pela primeira vez em Portugal em 2008. Outra espécie também identificada foi Epitrix cucumeris a qual apresenta uma morfologia e biologia muito semelhante à espécie anteriormente referida, mas cujos estragos nos tubérculos não são conhecidos.

Esta praga, dado o seu ciclo biológico, pode ser disseminada essencialmente através de terra aderente aos tubérculos, pelo que as medidas estabelecidas na decisão para expedição para fora de zonas demarcadas, isto é, para zonas livres do insecto, incidem particularmente na exigência de lavagem, escovagem ou método equivalente que conduza à remoção de terra, cuja tolerância é de 0,1%.

Segundo o Despacho N.º 44/2021, da DGAV, em conformidade com a Decisão de Execução da Comissão 2012/270/UE, de 16 de Maio, alterada pela Decisão de Execução da Comissão 2014/679/UE, de 25 de Setembro, pela Decisão de Execução da Comissão (UE) 2016/1359, de 8 de Agosto, e pela Decisão de Execução da Comissão (UE) 2018/5, de 3 de Janeiro relativa a medidas de emergência contra a introdução e a propagação na União de Epitrix cucumeris, E. papa. E. subcrinita e E. tuberis, implementada na sequência da detecção em Portugal das primeiras duas espécies referidas, “tem vindo a ser realizada, desde então e anualmente, a prospecção destes organismos no território português”.

Actualização da lista de concelhos e freguesias

Assim, para efeitos de definição da zona demarcada, a DGAV procede à actualização da lista de concelhos e freguesias, que constam em anexo ao presente ofício circular, constando a negrito as alterações implementadas, nomeadamente a extensão da ZD a todo o território dos concelhos de Lagoa, Loulé, Tavira e Vila Real de Santo António.

Mais informa aquela Direcção que esta lista agora divulgada poderá sofrer posteriores actualizações, em consonância com os resultados que se venham a apurar no decurso da prospecção oficial que decorre ainda em 2021.

Requisitos à circulação de batata

Em consequência desta nova demarcação obrigatória, a DGAV chama a atenção para os requisitos que se colocam a partir de agora à circulação de batata aí produzida com destino a áreas isentas, em Portugal ou em outros Estados-membros da União Europeia.

Assim, é obrigatória a aplicação das medidas de protecção fitossanitária preconizadas na Decisão de Execução da Comissão 2012/270/EU e alterações, nomeadamente:

  • Limpeza dos tubérculos (por lavagem ou escovagem) de forma a garantir uma percentagem de terra aderente inferior a 0,1%, oficialmente constatada, nas expedições para zonas isentas;
  • Atestar o cumprimento destas exigências fazendo acompanhar as remessas de um Passaporte Fitossanitário.

Para efeitos de supervisão oficial e garantia do cumprimento dos requisitos mencionados, as entidades responsáveis pela expedição de batata devem junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) respectiva:

  • Solicitar, caso não o possuam já, o respectivo registo de operador económico (através da plataforma online CERTIGES acessível em https://certinet.dgav.pt/certiges);
  • Registar os campos de batata destinados à expedição para fora da Zona demarcada;
  • Mais uma vez se chama atenção que qualquer veículo utilizado para o transporte dos tubérculos de batata de uma zona demarcada tem de ser descontaminado e limpo de modo adequado antes de sair da zona demarcada. Também as máquinas utilizadas no manuseamento dos tubérculos de batata, limpeza e acondicionamento, devem ser descontaminados e limpos de maneira adequada após cada utilização.

Nos campos de produção de batata na zona demarcada devem ser:

  • Aplicados produtos fitofarmacêuticos homologados, aos primeiros sinais da praga;
  • Destruídos os restos de cultura com eliminação das zorras e infestantes (potenciais abrigos de hibernação);
  • Eliminadas as infestantes hospedeiras na vizinhança da cultura, após tratamento;
  • Feita rotação com culturas não solanáceas.

Por ler o Despacho N.º 44/2021 e consultar a actualização da Zona Demarcada para Epitrix da batateira aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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