A legislação que obriga a as empresas a assegurarem salário igual para trabalho igual já está publicada. Os dados mais recentes indicam que os salários médios das mulheres são inferiores em 15,8% aos dos homens. Isto significa que a disparidade salarial em Portugal corresponde a uma perda de 58 dias de trabalho remunerado para as mulheres.
Neste quadro, para passar da igualdade de direitos à igualdade de facto, o Governo propôs uma combinação de medidas de natureza informativa e de medidas que pugnam pela avaliação e correcção das diferenças de teor discriminatório, explica uma nota de imprensa da Presidência do Conselho de Ministros.
Assim, foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto, que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.
Entrada em vigor em Janeiro de 2019
A Lei agora publicada, com entrada em vigor em Janeiro de 2019, resulta de uma proposta do Governo, trabalhada pelas áreas governativas do Emprego e da Cidadania e Igualdade, e visa promover um combate eficaz às desigualdades remuneratórias entre mulheres e homens, no sentido de efectivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, explica a mesma nota.
Continuam a existir assimetrias muito significativas entre mulheres e homens
“Sendo certo que o princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor está consagrado nos tratados da UE há 60 anos e é reiterado sistematicamente nas orientações de política europeia e internacional, e estando o princípio de que ‘para trabalho igual, salário igual’ inscrito na Constituição e reflectido no Código do Trabalho, que estabelece que os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição, a verdade é que continuam a existir assimetrias muito significativas entre mulheres e homens, desde logo no plano remuneratório”, realça a mesma nota.
Consequências
Com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2018, de 21 de Agosto:
- O GEP-MTSSS passa a disponibilizar anualmente informação estatística sobre as diferenças remuneratórias de género a nível sectorial (barómetros sectoriais das diferenças remuneratórias entre mulheres e homens) e por empresa (balanços empresariais das diferenças remuneratórias). A produção da informação não implica qualquer tipo de encargo para as empresas e fornece-lhes dados sobre as remunerações que praticam do ponto de vista do género.
- Passa a ser exigido às empresas (independentemente da sua dimensão) que assegurem uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objectivos.
- Passa a ser consagrada a presunção de discriminação remuneratória nos casos em que o trabalhador alegue estar a ser discriminado e o empregador não apresente uma política remuneratória transparente, que permita demonstrar que as diferenças alegadas se baseiam em critérios objectivos.
- A ACT passa a poder notificar as empresas de grande dimensão cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias para apresentarem um plano de avaliação das diferenças salariais de género com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho. Os trabalhadores ou representantes sindicais passam a poder solicitar à CITE a emissão de um parecer vinculativo sobre discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor.
A Lei pode ser consultada aqui.
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