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Empresários portugueses sempre menos competitivos que os espanhóis

Artigo de opinião de Graça Mariano, Directora Executiva da APIC — Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes

O assunto não é novo, mas voltou a ser outra vez um tema que nos preocupa!

Preocupa-nos pelo desperdício alimentar e pelos gastos económicos desnecessários que tem levado as indústrias portuguesas a serem sujeitas a controlos desproporcionais e com sanções acessórias incoerentes e, diria mesmo, ilegais!

Referimos-me às ações da ASAE, em que têm rejeitado toneladas de carne, a qual, apesar de apta para consumo, não chega à casa do consumidor, sendo destruída pela ASAE, embora o parecer técnico do veterinário oficial indique que se trata de carne própria para consumo.

Trata-se de legislação (Portaria 1129/2009) da responsabilidade do IPQ (Instituto Português da Qualidade), que tem levado a ASAE a fazer apreensões de registadores de temperatura por falta de metrologia legal, bem como tem levado aquela Autoridade a destruir toneladas de carne, porque, imaginem, foi transportada em viatura cujo registador de temperatura não tinha os requisitos de metrologia legal, mesmo que seja carne apta para consumo!

Tudo começa no Regulamento 37/2005, o qual estabelece no “artigo 1.º Objeto e âmbito de aplicação” que, e passo a transcrever: “..O presente regulamento refere-se ao controlo das temperaturas nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados..”.

Poderá haver alguma dúvida neste âmbito? É claríssimo, que os requisitos deste Regulamento apenas se aplicam a alimentos ultracongelados, isto é, a meios de transporte e às instalações/depósito e armazenagem de alimentos ultracongelados (conservados a -18.ºC).

Se o legislador quisesse que o Regulamento 37/2005, se aplicasse também a meios de transporte e às instalações de depósito/armazenagem de alimentos refrigerados (até 7.ºC, se ungulados) e a meios de transporte e às instalações/depósito e armazenagem de alimentos congelados (conservados a -12.ºC ), teria que ter adicionado ao seu artigo 1 estas condições. Coisa que não o fez!

Contudo, à boa maneira portuguesa, o IPQ, ciente de que a metrologia legal é soberana, tal como me transmitiram, na reunião que a APIC teve com aquele Instituto no passado dia 9 de março, resolveu, estender um requisito legal que se aplica apenas a ultracongelados, também a congelados e refrigerados.

Fazer aqui um parêntesis, pois na opinião do IPQ, este é mesmo soberano e pode aplicar a legislação que entender! Ainda que estejamos integrados na União Europeia, o IPQ considera que é soberano! Por isso, pensa o IPQ que pode criar legislação mais exigente que a legislação europeia.

Quer isto dizer que o IPQ, criou obrigações, apenas para os empresários portugueses, os quais passaram a ter que pagar os requisitos de metrologia legal anualmente para todas as viaturas e câmaras de refrigeração, congelação e ultracongelação, enquanto os empresários dos outros estados membros, pagam os requisitos de metrologia legal anualmente apenas para as viaturas e câmaras de ultracongelação.

Estamos a falar de vários milhares de euros por ano, que são pagos pelos empresários portugueses, de forma desnecessária e não obrigatória do ponto de vista da legislação europeia.

Mas então, como é que Portugal cria regras especificas apenas para os nossos empresários? Como podem fazer isto? Qual a vantagem deste procedimento?

Não tenho dúvidas, há um total desnorte na administração publica, as cúpulas não coordenam o trabalho técnico, também não há articulação entre os vários organismos públicos, e de certo, terei que suspeitar que interessa ao IPQ ter mais receita!

Na verdade, ninguém controla estes institutos, ficando à mercê da (falta de) bom senso das equipas técnicas. O que tem levado e levará a que a administração publica seja mais papista que o papa!

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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