A quota de pesca de raia curva (Raja undulata) atribuída a Portugal é relativamente pequena. Assim, a pesca desta espécie continuará a ser feita apenas para dar continuidade aos estudos científicos que têm vindo a ser realizados para avaliar a dimensão das populações desta espécie.
Assim, a DGRM — Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos determina que podem requerer a autorização para a a captura de raia curva na zona 9, definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), até 30 de Janeiro de 2019, as embarcações registadas em portos do continente, licenciadas em 2019 para operar em águas oceânicas e autorizadas a utilizar redes de tresmalho de fundo.
Limitado a 60 embarcações
Adianta o o Despacho n.º 5/DG/2019 da DGRM que o número total de autorizações para pesca experimental, a título acessório, desta espécie, é limitado a 60 embarcações, as quais devem permitir a obtenção de dados ao longo de toda a costa.
A selecção das embarcações deve respeitar a repartição equitativa por capitanias e locais de desembarque, aplicando-se como critério de prioridade o registo na pesca local com descargas de espécies capturadas com rede de tresmalho (raias, linguados e solha) mais elevadas em 2017 e 2018.
Pode ler o Despacho completo aqui.
Ver também:
Ministério do Mar analisa medidas de gestão de pesca de raia curva para 2019
Agricultura e Mar Actual