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Electricidade Verde: agricultores e organizações “sentem-se defraudados”. Apoio é apenas para a potência contratada

A direcção da Confagri — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas diz os agricultores “sentem-se defraudados”, no valor e no período de tempo deste apoio. Em comunicado salienta que “O apoio operacionalizado não incidiu, conforme previsto, sobre o valor da factura incidindo apenas sobre a respectiva componente fixa (potência contratada), estipulando-se um valor fixo por Kva contratado”.

A Confagri apela ao Governo para que reequacione esta medida de modo a que mesma configure um efectivo apoio ao sector

Por outro lado, frisando que “com a publicação da Portaria que operacionalizou os apoios da Electricidade Verde, surgiram as primeiras expectativas defraudadas”,  refere que “a segunda expectativa defraudada, surge de apenas se considerar a compensação pelos custos com a potência contratada no período compreendido entre Julho e Dezembro. Ou seja, já no final dos ciclos culturais, quando muitos contratos são cancelados ou a potencia é reduzida”.

OE 2020

Relembre-se que a Lei n.º 27-A/2020 que aprovou a alteração ao Orçamento de Estado para o ano de 2020 (OE2020) veio reforçar o orçamento do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas para a operacionalização da Electricidade Verde, com o objectivo de reduzir os custos de produção com a electricidade nas actividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários. Previa a atribuição de apoios de 20% ou 10%, em função do valor da factura, variável de acordo com a dimensão da exploração agrícola ou pecuária, ou da tipologia do respectivo beneficiário.

Organizações de Produtores sem apoio

Mas diz a direcção da Confagri que “como não há duas sem três, as Organizações de Produtores sentem-se defraudadas, por ficarem excluídas dos apoios por não disporem de contadores que individualizem, de forma inequívoca, a energia consumida nas respectivas actividades elegíveis”.

Explica a Confederação que “uma Organização de Produtores de frutas fica excluída porque não dispõe de contadores para serviços administrativos, técnicos e áreas sociais, uma adega ou lagar cooperativo ficam excluídos porque os processos de transformação não estão incluídos no apoio”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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